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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito das semelhanças e das diferenças entre as entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar que

Gabarito: E

A Administração Pública Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades do Estado. Aqui entram, em resumo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cada uma tem seu regime jurídico, e a banca adora cobrar exatamente onde elas se aproximam e onde se separam. No caso da questão, o ponto central está na forma societária. A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, como sociedade limitada ou anônima, conforme a Lei 13.303/2016. Já a sociedade de economia mista, por força do Decreto-Lei 200/1967 e da Lei 6.404/1976, deve ser necessariamente uma sociedade anônima. Esse é o detalhe clássico que derruba muita gente. As demais alternativas misturam conceitos de patrimonialidade, contabilidade, criação e regime de pessoal. Fundações públicas não se diferenciam das autarquias por essa suposta autonomia patrimonial nos termos da alternativa A, e empresas públicas não nascem de patrimônio personificado com conselho curador, porque isso é ideia ligada às fundações. Também é errado dizer que organizações sociais integram a Administração Indireta ou que autarquias não tenham autonomia financeira. Então, o gabarito é a letra E porque ela descreve corretamente a regra legal: empresa pública com forma livre dentro das admitidas em direito e sociedade de economia mista obrigatoriamente em forma de sociedade anônima.

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