A respeito das semelhanças e das diferenças entre as entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
- A)as autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
Errada, porque a distinção entre autarquias e fundações públicas não é essa autonomia patrimonial versus orçamentária, e a afirmação simplifica de forma incorreta o regime dessas entidades.
- B)as autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
Errada, pois está invertendo os regimes de contabilidade: autarquias seguem regras de direito público e não as de sociedades comerciais.
- C)as empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
Errada, porque empresa pública não é resultado da personalização de patrimônio como universalidade de direito, e a criação de fundação pública não depende de autorização legislativa nos termos apontados.
- D)as organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
Errada, porque organizações sociais não são entidades da Administração Indireta e autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, além de regime estatutário de pessoal.
- E)as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Certa, pois a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito e a sociedade de economia mista deve ser constituída obrigatoriamente como sociedade anônima.
Gabarito: E
A Administração Pública Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades do Estado. Aqui entram, em resumo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cada uma tem seu regime jurídico, e a banca adora cobrar exatamente onde elas se aproximam e onde se separam. No caso da questão, o ponto central está na forma societária. A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, como sociedade limitada ou anônima, conforme a Lei 13.303/2016. Já a sociedade de economia mista, por força do Decreto-Lei 200/1967 e da Lei 6.404/1976, deve ser necessariamente uma sociedade anônima. Esse é o detalhe clássico que derruba muita gente. As demais alternativas misturam conceitos de patrimonialidade, contabilidade, criação e regime de pessoal. Fundações públicas não se diferenciam das autarquias por essa suposta autonomia patrimonial nos termos da alternativa A, e empresas públicas não nascem de patrimônio personificado com conselho curador, porque isso é ideia ligada às fundações. Também é errado dizer que organizações sociais integram a Administração Indireta ou que autarquias não tenham autonomia financeira. Então, o gabarito é a letra E porque ela descreve corretamente a regra legal: empresa pública com forma livre dentro das admitidas em direito e sociedade de economia mista obrigatoriamente em forma de sociedade anônima.