Com base na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)A sanção da perda da função pública em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário somente atinge o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Certa: a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente tinha quando praticou o ato, nos termos da LIA.
- B)É proibido que a sanção pela prática de improbidade administrativa limite-se à aplicação da pena de multa, independentemente do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
Errada: a Lei de Improbidade não traz essa proibição absoluta e admite aplicação das sanções conforme o caso concreto.
- C)As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa poderão ser executadas após decisão de segunda instância, que tenha apreciado o mérito da ação.
Errada: a execução das sanções de improbidade não decorre simplesmente de decisão de segunda instância; há exigências próprias na LIA, especialmente quanto ao trânsito em julgado para efeitos como perda da função e suspensão de direitos políticos.
- D)A indisponibilidade de bens será realizada levando em consideração a estimativa de dano prevista na petição inicial, sendo vedada a substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro- -garantia judicial.
Errada: a indisponibilidade de bens tem regramento específico e a assertiva cria uma vedação absoluta que não corresponde ao texto legal.
- E)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a conduta dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial de entidade administrativa.
Errada: após a Lei 14.230/2021, o ato de improbidade que causa lesão ao erário exige dolo, e não mais conduta culposa.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso mudou várias pegadinhas clássicas. Hoje, para haver improbidade, a regra é a exigência de dolo, com tipificação mais fechada e menos espaço para interpretações amplas. Ou seja: a banca adora testar se voce percebeu que a LIA ficou mais rigorosa com a prova do elemento subjetivo. No caso da perda da função pública, o ponto central é este: a sanção alcança apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente tinha com o poder público na época do fato. Então, se a pessoa cometeu o ato em um cargo, a perda não sai “varrendo tudo” de qualquer vínculo que ela tenha depois. Esse recorte está no art. 12 da LIA, e é exatamente o que a alternativa A descreve. As demais alternativas escorregam em temas muito cobrados. A execução das sanções não acontece, em regra, por simples decisão de segunda instância como se fosse uma condenação comum automática; e a indisponibilidade de bens tem disciplina própria, sem a vedação absoluta que a assertiva tenta criar. Além disso, o ato de improbidade que causa lesão ao erário, após a reforma, exige conduta dolosa, então culposa ficou fora desse tipo. Em resumo: a letra A está correta porque traduz fielmente a regra legal sobre a perda da função pública, com limitação ao vínculo da mesma natureza e qualidade existente no momento da infração. É uma formulação técnica, mas a ideia é simples: a sanção acompanha o cargo-fato, não a carreira inteira da pessoa.