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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que Francisco foi aprovado no concurso público da Cidade X para o cargo de leiloeiro (código LL-NM), cujo um dos requisitos para investidura era a formação no ensino médio. Após anos de efetivo exercício no cargo, ele foi enquadrado em outro cargo, agora no de leiloeiro (código LL-NS), que exige formação no ensino superior. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o enquadramento de Francisco

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é uma só: concurso público. O STF tem entendimento firme de que não pode haver provimento derivado que troque o servidor de um cargo para outro cargo diferente, especialmente quando isso altera requisitos de investidura, como escolaridade. Em outras palavras, o servidor não pode “subir de categoria” por enquadramento automático, como se o concurso tivesse sido para um cargo e depois virasse outro por mágica administrativa. No caso narrado, Francisco entrou em um cargo que exigia ensino médio e, depois, foi enquadrado em outro cargo que exige ensino superior. Isso muda o nível de escolaridade e, portanto, a própria lógica do acesso ao cargo. O STF considera esse tipo de enquadramento uma forma de burla à exigência constitucional de concurso público, porque alguém passa a ocupar cargo diverso sem novo concurso compatível com os novos requisitos. O fundamento está no art. 37, II, da Constituição, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, e na jurisprudência consolidada do STF contra transposição, ascensão, transferência e formas parecidas de provimento derivado. O nome do cargo até pode ser igual em aparência, mas o que importa é o conteúdo jurídico do provimento e os requisitos exigidos para a nova investidura. Por isso o gabarito é a letra B. A Administração não pode “rebatizar” o cargo e fingir que está tudo igual quando, na prática, houve mudança de cargo com exigência mais alta de escolaridade sem novo concurso. O STF costuma barrar esse tipo de manobra sem dó nem pena.

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