A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do poder executivo que tem por finalidade criar uma entidade que será responsável por fiscalizar os serviços públicos concedidos do Município. A proposição estipula que essa pessoa jurídica será criada por lei, dotada de personalidade jurídica de direito público e se submeterá a um regime jurídico especial, pois o termo do mandato de seus dirigentes não coincidirão com os do Chefe do Poder Executivo, bem como que a entidade gozará de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Caso um Vereador consulte um Técnico Legislativo para saber de que tipo de entidade integrante da administração indireta a proposta está se referindo, é correto afirmar que se trata de uma
- A)agência reguladora.
Correta, porque a descrição corresponde a uma agência reguladora, que é uma autarquia em regime especial, com autonomia e mandatos fixos para seus dirigentes.
- B)fundação pública.
Errada, porque fundação pública não é o modelo típico para regular e fiscalizar serviços concedidos com essa estrutura de autonomia especial.
- C)empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem natureza empresarial e regime predominantemente de direito privado, o que não bate com a descrição.
- D)agência executiva.
Errada, porque agência executiva não é um tipo de entidade da administração indireta, mas uma qualificação administrativa dada a autarquias e fundações.
- E)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade de direito privado e finalidade empresarial, não o perfil regulatório e de regime especial indicado no enunciado.
Gabarito: A
A questão descreve uma entidade da administração indireta criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e dirigentes com mandato fixo que não coincide com o do Chefe do Executivo. Esse retrato é praticamente o cartão de visita de uma agência reguladora, que nasce como uma autarquia em regime especial. Na prática, ela serve para regular e fiscalizar serviços públicos delegados, justamente para dar mais estabilidade técnica e menos interferência política imediata. A ideia de "regime especial" é o detalhe que entrega a resposta. Não significa que ela deixe de ser autarquia, mas que recebe regras próprias para reforçar sua independência, especialmente quanto aos mandatos de seus dirigentes e à sua atuação técnica. A doutrina e a legislação federal sobre agências reguladoras, como a Lei nº 13.848/2019, tratam esse modelo como autarquia sob regime especial, com maior autonomia institucional. Por isso, quando o enunciado fala em fiscalizar serviços públicos concedidos e em autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, ele está apontando para uma agência reguladora. É aquele tipo de entidade que foi feita para não ficar mudando de humor a cada troca de governo. O gabarito, portanto, é a alternativa A.