Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico administrativo.
- A)O interesse estatal não se confunde com o interesse público, podendo este ser conceituado como sendo o interesse comum e homogêneo da maioria da população.
Errada, porque interesse público não se resume ao interesse da maioria, nem se confunde com a soma homogênea das vontades sociais, e muito menos com mero interesse estatal.
- B)O regime jurídico administrativo é incompatível com a ideia de privilégios ou prerrogativas da Administração pública na relação com os administrados.
Errada, porque o regime jurídico-administrativo justamente se caracteriza por prerrogativas e sujeições especiais da Administração, como poderes de polícia e autotutela.
- C)Ainda que o Estado atue na área econômica, em competição com empresas privadas, essas atividades estatais continuam sendo disciplinadas pelo regime jurídico administrativo.
Errada, porque a atuação estatal na ordem econômica pode, em certas hipóteses, submeter-se predominantemente ao regime de direito privado, ainda que continue havendo incidência de normas de direito público.
- D)A atividade administrativa estatal deve orientar-se pelo critério da supremacia e indisponibilidade dos direitos fundamentais.
Errada, porque o regime jurídico-administrativo se fundamenta na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, e não na supremacia e indisponibilidade dos direitos fundamentais.
- E)Diferentemente do direito subjetivo, o exercício da função, no direito público, não permite variação na margem de liberdade quanto aos meios, e quanto aos fins a liberdade é muito reduzida.
Certa, porque no direito público a Administração age vinculada à finalidade legal e com liberdade apenas restrita para escolher meios, nos limites autorizados pela lei.
Gabarito: E
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras e princípios que colocam a Administração em uma posição diferente da do particular. A ideia central é simples: o Estado não age como um agente qualquer, porque está preso aos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Isso explica por que a Administração tem prerrogativas, mas também sofre limitações mais rígidas. Na prática, isso significa que a Administração não escolhe os fins livremente como um particular escolhe seus interesses privados. O fim já vem dado pela lei: atender ao interesse público e cumprir a finalidade legal. Em relação aos meios, também não há liberdade plena, porque a atuação administrativa deve seguir as formas, competências e procedimentos previstos no ordenamento. Por isso, a alternativa E está correta: no direito público, o exercício da função administrativa não permite ampla variação nem quanto aos meios nem quanto aos fins. A margem de liberdade existe apenas nos espaços que a lei autoriza, como na discricionariedade administrativa, mas sempre dentro da finalidade pública. É aquela liberdade com coleira curta: existe, mas não manda sozinha. Essa é uma formulação bem alinhada à doutrina clássica de Direito Administrativo e ao entendimento consolidado sobre o regime jurídico-administrativo, especialmente quando se fala em vinculação à finalidade pública e em limitação da vontade do administrador pela lei.