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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da invalidade dos atos administrativos é correto afirmar que

Gabarito: C

Quando o assunto é invalidade do ato administrativo, a ideia central é esta: nem todo ato “errado” é automaticamente um ato ilegal no sentido grave da palavra. Em prova, a banca costuma misturar vício grave, irregularidade sem relevância e defeito que ainda pode ser corrigido. O ponto é separar o que realmente compromete a validade do ato do que é só uma falha formal sem prejuízo prático. A alternativa C está correta porque traduz exatamente essa lógica: existem atos com irregularidade irrelevante, que não geram vício jurídico, e também situações em que a falha pode ser suprida. Em outras palavras, o sistema não trabalha com o punitivismo do “errou, anulou” em qualquer hipótese. A validade depende da gravidade do defeito e da possibilidade de correção, em linha com a doutrina administrativista e com a própria racionalidade do controle dos atos administrativos. Já os vícios do ato administrativo costumam ser classificados nos elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se o defeito atinge um desses elementos de modo relevante, aí sim pode haver invalidade. Mas se a falha é pequena, sem prejuízo ao interesse público ou ao administrado, pode não haver nulidade. O tema conversa bastante com a ideia de convalidação, prevista no art. 55 da Lei 9.784/1999, quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Então, a moral da história é: invalidade não é sinônimo automático de ilicitude grave. A Administração e o controle judicial olham para a substância do defeito, não só para a estética do processo.

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