A contratação por concurso público, determinada pela Constituição Federal, contrasta com a tradição patrimonialista, na medida em que permite seleção impessoal daqueles que pretendem trabalhar no setor público. Nesse sentido, assinale a alternativa que se relaciona corretamente com o princípio da impessoalidade.
- A)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque trata do teto remuneratório e da vedação de vencimentos superiores no Legislativo e no Judiciário, tema ligado ao art. 37, XI, da CF, e não à impessoalidade.
- B)A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Errada, porque fala da reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, previsão relacionada à acessibilidade e isonomia, não ao princípio da impessoalidade.
- C)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Certa, porque corresponde ao art. 37, parágrafo 1º, da CF, que veda publicidade oficial com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
- D)Oa servidores públicos possuem a garantia do direito constitucional à livre associação sindical.
Errada, porque a livre associação sindical dos servidores públicos é direito constitucional ligado à liberdade sindical, e não ao princípio da impessoalidade.
- E)O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é garantia de acesso à justiça, prevista no art. 5º, LXXIV, da CF, sem relação direta com impessoalidade.
Gabarito: C
A impessoalidade, no Direito Administrativo, exige que a atuação do Estado seja neutra, sem favorecimentos, sem promoção de autoridades e sem uso da máquina pública para enaltecer pessoas. Em outras palavras: a Administração não pode agir como se tivesse dono, porque o cargo é público, não é palco pessoal. Esse princípio aparece de forma bem clara no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ganha uma regra bem objetiva no art. 37, parágrafo 1º. É justamente aí que entra o gabarito. O art. 37, parágrafo 1º, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Perceba: a Constituição quer informar a população, não fazer propaganda da pessoa que está no cargo. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz quase literalmente a regra constitucional ligada à impessoalidade. É a clássica ideia de que a propaganda estatal não pode virar vitrine de político ou servidor. Se houver foto gigante, nome destacado ou símbolo com cheiro de campanha pessoal, já acende a luz amarela do art. 37, parágrafo 1º. As demais alternativas tratam de outros temas constitucionais, como teto remuneratório, reserva de vagas para pessoas com deficiência, liberdade sindical e assistência jurídica gratuita. São importantes, mas não são a cara da impessoalidade. Em prova, vale lembrar: impessoalidade costuma aparecer com foco em neutralidade, igualdade de tratamento e vedação à promoção pessoal.