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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do chamado “poder de polícia administrativa”, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O poder de polícia administrativa é uma prerrogativa da Administração para restringir ou condicionar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em linguagem simples: o Estado pode impor limites a atividades privadas para proteger a segurança, a saúde, a ordem, o meio ambiente e outros valores públicos. A doutrina clássica trata esse poder como manifestação típica do Estado interventor, e ele está ligado aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. A alternativa correta é a letra A porque ela traduz a evolução do poder de polícia no Estado social. Com a ampliação das funções estatais, esse poder deixou de servir apenas para uma atuação mais negativa, de contenção, e passou também a ser instrumento de concretização de interesses coletivos, como bem-estar social e melhoria das condições de vida. Isso não significa liberdade sem limites para a Administração, mas sim atuação voltada à proteção da coletividade. A base legal do tema aparece, por exemplo, no CTN, art. 78, que define poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. Na jurisprudência e na doutrina, também se destaca que ele pode se manifestar em medidas preventivas e fiscalizatórias, sempre dentro dos contornos legais. As demais alternativas misturam conceitos ou deslocam o tema para polícia judiciária, regulação econômica ou criação de limitações sem lei. E aí a banca faz aquele truque clássico: troca a ideia de controlar direitos por investigar crime, o que muda tudo.

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