A respeito do chamado “poder de polícia administrativa”, assinale a alternativa correta.
- A)Com o advento do Estado social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.
Certa, porque relaciona o poder de polícia à atuação estatal em favor do interesse coletivo e do bem-estar social no Estado social.
- B)O poder de polícia administrativa é aquele que, em contraposição ao exercício da polícia militarizada, destina-se à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado.
Errada, porque descreve polícia judiciária e investigação penal, e não o poder de polícia administrativa.
- C)O exercício do poder de polícia administrativa coincide com o papel de agente regulador da economia desempenhado pelo Estado Democrático neoliberal instalado após o projeto de Reforma do Estado aprovado nos anos 1990.
Errada, porque confunde poder de polícia com função regulatória ampla da economia e ainda usa uma formulação ideológica inadequada.
- D)A missão primordial do exercício do poder de polícia é o asseguramento da ordem econômica e tributária, privilegiando-se as garantias constitucionais à livre iniciativa e ao empreendedorismo cidadão.
Errada, porque reduz indevidamente o tema à ordem econômica e tributária, quando o poder de polícia é bem mais amplo.
- E)O exercício do poder de polícia administrativa pressupõe a criação pela Administração de limitações aos direitos e liberdades individuais não previstas inicialmente na lei, em respeito aos interesses da coletividade.
Errada, porque a Administração não cria livremente limitações sem previsão legal; ela atua nos limites autorizados pela lei.
Gabarito: A
O poder de polícia administrativa é uma prerrogativa da Administração para restringir ou condicionar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em linguagem simples: o Estado pode impor limites a atividades privadas para proteger a segurança, a saúde, a ordem, o meio ambiente e outros valores públicos. A doutrina clássica trata esse poder como manifestação típica do Estado interventor, e ele está ligado aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. A alternativa correta é a letra A porque ela traduz a evolução do poder de polícia no Estado social. Com a ampliação das funções estatais, esse poder deixou de servir apenas para uma atuação mais negativa, de contenção, e passou também a ser instrumento de concretização de interesses coletivos, como bem-estar social e melhoria das condições de vida. Isso não significa liberdade sem limites para a Administração, mas sim atuação voltada à proteção da coletividade. A base legal do tema aparece, por exemplo, no CTN, art. 78, que define poder de polícia como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. Na jurisprudência e na doutrina, também se destaca que ele pode se manifestar em medidas preventivas e fiscalizatórias, sempre dentro dos contornos legais. As demais alternativas misturam conceitos ou deslocam o tema para polícia judiciária, regulação econômica ou criação de limitações sem lei. E aí a banca faz aquele truque clássico: troca a ideia de controlar direitos por investigar crime, o que muda tudo.