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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria das Couves, usuária do sistema de transporte coletivo de passageiros no Município X, sofreu lesão no rosto após súbita freada do ônibus no qual viajava de pé, embora houvesse assentos livres à sua disposição. Em decorrência da lesão, Maria ficou afastada do trabalho por 30 (trinta) dias e, ao retornar, acabou perdendo o emprego. Após apuração interna, identificou-se que, naquele momento, o ônibus estava fora do seu trajeto autorizado pela concessionária do serviço público de transporte, pois o motorista havia, como de costume, realizado um desvio de rota de maneira a conseguir pegar a sua filha na saída da escola. A escola localiza-se a apenas um quarteirão de distância do trajeto autorizado pela concessionária e apurou-se que o desvio era de conhecimento dos fiscais da Prefeitura a quem cabia o dever de fiscalização da concessão. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional:

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar que transporte coletivo concedido continua sendo serviço público, e a concessionária responde objetivamente pelos danos causados ao usuário. No Brasil, a regra da responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público está no art. 37, § 6º, da Constituição: basta o dano e o nexo com a prestação do serviço, sem exigir prova de culpa do passageiro. O motorista ter desviado da rota, ainda que por motivo pessoal, não quebra automaticamente a responsabilidade da concessionária perante a vítima, porque o fato ocorreu no contexto da prestação do serviço. Além disso, o Município também pode ser chamado a responder, porque tinha o dever de fiscalizar a concessão e, segundo o enunciado, sabia do desvio habitual e nada fez. Quando a omissão do Poder Público é específica, isto é, quando havia dever concreto de agir e evitar o dano, a responsabilidade também pode surgir. Depois de indenizar, concessionária e Município podem buscar regresso contra quem agiu com dolo ou culpa, como o motorista e os fiscais, se for o caso. Outro ponto importante: a indenização não se limita ao machucado imediato. Se a lesão gerou afastamento do trabalho e, depois, perda do emprego, isso pode repercutir em lucros cessantes e outros prejuízos indenizáveis, desde que haja nexo causal. Já danos estéticos também não são excluídos por regra constitucional; pelo contrário, podem ser cumulados com dano moral e material, conforme a jurisprudência. Por isso, o gabarito está na alternativa B: a responsabilidade pode ser compartilhada entre concessionária e Prefeitura, sem prejuízo do direito de regresso contra os agentes que agiram de forma dolosa ou culposa.

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