Considere que Mário é administrador público e atuou hoje pela primeira vez fora dos limites de sua competência. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
- A)como foi a primeira vez que Mário agiu fora de sua competência, sua conduta não será submetida à revisão.
Errada, porque a atuação fora da competência pode e deve ser submetida à revisão, já que há vício de legalidade.
- B)para que a conduta de Mário seja invalidada é imprescindível a propositura de ação judicial.
Errada, pois a invalidade do ato não exige necessariamente ação judicial, podendo ser reconhecida pela própria Administração.
- C)Mário atuou com desvio de poder.
Errada, porque desvio de poder ocorre quando a finalidade é desviada, e não quando o agente atua fora da competência.
- D)a conduta de Mário deverá ser invalidada via impetração de mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança é apenas uma via possível de controle, e não a forma obrigatória de invalidação.
- E)Mário atuou com excesso de poder, uma das hipóteses de abuso do poder.
Certa, pois atuar fora dos limites da competência configura excesso de poder, que é espécie de abuso de poder.
Gabarito: E
Em Direito Administrativo, quando o agente pratica um ato fora dos limites de sua competência, estamos diante de abuso de poder na modalidade excesso de poder. Aqui o problema está no agente que vai além do que a lei autoriza, como se pegasse um crachá de acesso e resolvesse abrir portas que não eram dele. A doutrina costuma dividir o abuso de poder em duas espécies: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade). No excesso de poder, há vício de competência, porque a autoridade atua sem poder para tanto ou extrapola os limites do poder que recebeu. No desvio de poder, a competência até existe, mas a finalidade é trocada por outra, geralmente pessoal ou estranha ao interesse público. É exatamente por isso que o gabarito está correto: Mário atuou fora dos limites de sua competência, então houve excesso de poder, que é uma das hipóteses de abuso de poder. Esse vício torna o ato inválido e pode ser reconhecido pela própria Administração ou pelo Judiciário, sem depender necessariamente de mandado de segurança ou de ação judicial específica. Em linguagem de prova: fora da competência = excesso de poder; competência ok, mas finalidade errada = desvio de poder. Essa distinção cai muito porque a banca adora trocar os rótulos para ver se você está atento.