“O conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bem para contratações futuras” é denominado
- A)credenciamento.
Credenciamento é outra forma de contratação, usada quando a Administração chama interessados para prestação de serviços em condições padronizadas, e não para registrar preços futuros.
- B)pré-qualificação.
Pré-qualificação é fase ou procedimento para selecionar previamente licitantes, objetos ou bens, não o sistema de registro de preços.
- C)ata de registro de preços.
Ata de registro de preços é o documento que formaliza os preços registrados, mas não é o nome do conjunto de procedimentos descrito no enunciado.
- D)sistema de registro de preços.
É a alternativa correta, porque a descrição corresponde exatamente ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei 14.133/2021.
- E)repactuação.
Repactuação é reajuste contratual ligado à variação dos custos em contratos de serviços contínuos, sem relação com registro de preços.
Gabarito: D
A questão está falando do mecanismo usado pela Administração para registrar preços e deixar tudo pronto para contratações futuras. A expressão do enunciado é praticamente a definição legal do Sistema de Registro de Preços, que pode ser feito por licitação nas modalidades pregão ou concorrência, ou até em contratação direta, conforme as regras da Lei 14.133/2021. A lógica é simples: em vez de contratar tudo de uma vez, a Administração forma uma espécie de “lista oficial de preços” para uso posterior, quando surgir a necessidade. Isso serve muito para compras frequentes, serviços recorrentes, obras e até locação de bens, com ganho de eficiência e planejamento. Por isso, o gabarito é a letra D. O nome do conjunto de procedimentos é Sistema de Registro de Preços, enquanto a ata de registro de preços é apenas o documento que formaliza os preços e condições registrados. Ou seja: sistema é o procedimento; ata é o registro resultante. O fundamento está na Lei 14.133/2021, que trata do Sistema de Registro de Preços como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços destinados a futuras contratações. Em prova, a banca costuma trocar o nome do sistema pelo nome da ata para ver se você cai na confusão clássica.