Quando a licitação não ocorre por inviabilidade de competição, observados os conceitos de unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa, tem-se a
- A)inexigibilidade da licitação.
Correta, porque a inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade da licitação, nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021.
- B)restrição da licitação.
Errada, porque "restrição da licitação" não é categoria jurídica que substitua a hipótese de inviabilidade de competição.
- C)pluralidade da licitação.
Errada, porque a pluralidade pressupõe concorrência entre vários interessados, exatamente o oposto do caso narrado.
- D)excepcionalidade da licitação.
Errada, porque excepcionalidade não é o nome técnico da hipótese jurídica descrita no enunciado.
- E)temporalidade da licitação.
Errada, porque temporalidade não guarda relação com a falta de competição entre interessados.
Gabarito: A
A questão trata de um ponto clássico da Lei de Licitações: quando não há possibilidade real de disputa entre interessados, a licitação deixa de fazer sentido. Isso acontece nos casos de inviabilidade de competição, como quando o objeto é único ou singular, ou quando a própria pessoa a ser contratada tem características que impedem a competição. Nessa situação, a lei chama o caso de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021. A ideia é simples: se não dá para comparar propostas de forma útil, não existe competição a ser licitada. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova, fique atento à palavra-chave "inviabilidade de competição", porque ela praticamente acende a luz de inexigibilidade.