Assinale a alternativa correta quanto à responsabilidade das concessionárias e do poder concedente, à luz da Lei Federal nº 8.987/95.
- A)Mediante outorga de poderes, a concessionária poderá promover as desapropriações, mas continua sendo do Poder Público a responsabilidade pelas respectivas indenizações.
Errada, porque a lei permite que a concessionária promova desapropriações autorizadas, mas a responsabilidade pelas indenizações não fica com o poder público como a alternativa afirma.
- B)Incumbe à concessionária captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Certa, porque o art. 31 da Lei 8.987/95 estabelece que incumbe à concessionária captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
- C)A concessionária responde por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros; a falta de fiscalização pelo órgão competente exclui essa responsabilidade.
Errada, porque a concessionária responde pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários e a terceiros, e a falta de fiscalização não exclui essa პასუხისმგabilidade.
- D)É vedado ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
Errada, porque a lei não veda essa exigência; ao contrário, admite que o poder concedente possa determinar a constituição de empresa antes da celebração do contrato.
- E)A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, com prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Errada, porque a empresa líder responde perante o poder concedente sem prejuízo, e não com prejuízo, da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Gabarito: B
A Lei 8.987/95 trata a concessão como uma prestação de serviço público por conta e risco da concessionária. Isso significa que a empresa não vira uma simples "intermediária bonitinha": ela assume deveres operacionais, financeiros e também a responsabilidade pelos danos que causar. Um ponto clássico da lei é o art. 31, que lista encargos da concessionária. Entre eles está justamente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço. Em prova, essa redação costuma aparecer quase literal, porque a banca gosta de testar se você reconhece a letra da lei sem escorregar no enfeite. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz o conteúdo legal: a concessionária deve organizar os recursos para manter o serviço funcionando. Não é o poder concedente que fica bancando a operação do dia a dia, salvo regras contratuais específicas e hipóteses legais próprias. As demais alternativas misturam regimes jurídicos ou trocam a responsabilidade de lugar. A lei também deixa claro que a fiscalização do poder concedente não afasta a responsabilidade da concessionária, e que, em consórcio, a liderança e a solidariedade seguem regras próprias. Moral da história: em concessão, o texto da lei manda mais do que a intuição.