Os contratos administrativos, por simbolizarem a prevalência do interesse público, possuem cláusulas típicas que definem de forma clara e precisa as condições para sua execução, os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes. Tais cláusulas são denominadas
- A)pétreas.
Errada: cláusulas pétreas são expressão ligada à Constituição, não aos contratos administrativos.
- B)gerais.
Errada: cláusulas gerais não são a denominação técnica das prerrogativas especiais da Administração.
- C)leoninas.
Errada: cláusulas leoninas são abusivas ou excessivamente vantajosas para uma das partes, e não o conceito próprio dos contratos administrativos.
- D)exorbitantes.
Certa: cláusulas exorbitantes são as prerrogativas típicas dos contratos administrativos, como alteração unilateral e fiscalização.
- E)del credere.
Errada: del credere é figura ligada a contrato de corretagem, em que alguém garante o cumprimento da obrigação, não aos contratos administrativos.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a Administração não joga em campo totalmente igual ao particular. Existe uma posição de supremacia do interesse público, e isso faz nascer cláusulas especiais que colocam algumas prerrogativas acima da lógica comum dos contratos privados. Essas previsões são chamadas de cláusulas exorbitantes, porque “saem da órbita” do direito privado e permitem à Administração poderes como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções. A ideia aparece na doutrina clássica e é compatível com o regime jurídico-administrativo. Na Lei 14.133/2021, por exemplo, há regras que expressam essas prerrogativas da Administração, especialmente na execução e na gestão contratual. Em prova, sempre que o enunciado falar em cláusulas típicas dos contratos administrativos, que decorrem da supremacia do interesse público, pense nessa expressão. O gabarito é a letra D porque “cláusulas exorbitantes” é exatamente o nome dado às cláusulas que conferem poderes especiais à Administração, diferenciando o contrato administrativo do contrato privado. Elas não significam abuso, mas sim prerrogativas legais para proteger o interesse público e garantir a execução adequada do ajuste. Em resumo: contrato administrativo não é um contrato “de igualdade total”. Há regras especiais para equilibrar a proteção do interesse coletivo com a posição do particular contratante. É esse tempero administrativo que a banca gosta de cobrar.