Fulano de Tal, prefeito do município Y, com o objetivo de prejudicar seu desafeto Beltrano, publica decreto expropriatório abarcando a propriedade de Beltrano, alegando haver interesse da municipalidade na desapropriação para a instalação no local de um serviço municipal de saúde. Não há, porém, na Prefeitura qualquer projeto de instalação de tal equipamento público no local. Nessa situação, é correto afirmar, com base na legislação nacional e nos princípios da Administração Pública, que
- A)o ato administrativo citado está eivado de desvio de poder e viola o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade.
Correta, porque houve desvio de finalidade e afronta direta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
- B)o ato administrativo é plenamente válido, podendo, porém, ser revogado em caso de comprovação da impossibilidade de implantação futura no local de equipamento público de saúde.
Errada, porque o ato não é apenas inconveniente ou passível de revogação, mas nasce viciado por desvio de finalidade.
- C)o ato administrativo citado está eivado de abuso de autoridade e viola o princípio constitucional da probidade e da eficiência.
Errada, porque a hipótese não é de abuso de autoridade em sentido penal, e sim de vício administrativo por desvio de poder.
- D)por se tratar de ato de requisição administrativa, não há nada que Beltrano possa fazer no sentido de invalidar o ato administrativo.
Errada, porque o caso trata de desapropriação por decreto, não de requisição administrativa, além de o ato ser impugnável.
- E)a situação representa evidente descaso com o princípio constitucional da transparência e da motivação das decisões Administrativas.
Errada, porque o problema principal não é transparência ou motivação, e sim a finalidade ilegítima e a perseguição pessoal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é simples: quando o administrador usa um ato com finalidade diferente daquela prevista em lei, ocorre desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. No caso, o prefeito publica um decreto expropriatório não para atender ao interesse público, mas para prejudicar um desafeto. Isso contamina o ato na sua própria essência, porque finalidade é elemento do ato administrativo. A desapropriação até pode existir quando há necessidade/utilidade pública ou interesse social, mas precisa ser real, e não inventada só para dar aparência de legalidade. Além disso, a situação viola frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Administração não pode agir para favorecer ou perseguir pessoas determinadas. Quando a finalidade pública vira instrumento de vingança pessoal, o ato perde legitimidade e pode ser invalidado. Em termos de controle, o Judiciário não entra no mérito administrativo para escolher a melhor política pública, mas pode anular ato com vício de legalidade, inclusive por desvio de finalidade. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata isso como espécie de abuso de poder, mais especificamente abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. A jurisprudência também é firme ao reconhecer que finalidade pública simulada não salva o ato. Por isso, a letra A está correta: o decreto está eivado de desvio de poder e viola os princípios da impessoalidade e da moralidade. O resto das alternativas tenta embaralhar conceitos, mas aqui o problema não é revogação futura, nem requisição, nem falta de transparência: é vício de finalidade desde o nascimento do ato.