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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito real de gozo pelo Poder Público ou seus delegados sobre imóvel de propriedade alheia, mediante autorização legal, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública, é conhecido como

Gabarito: E

A questão descreve um direito real de uso ou gozo, dado ao Poder Público ou a seus delegados, sobre imóvel de terceiro, para atender a uma finalidade pública específica. Isso é a cara da servidão administrativa: o bem continua pertencendo ao particular, mas sofre uma limitação ou ônus em favor do interesse público, como passagem de redes, dutos, cabos ou outras utilidades públicas. Perceba a diferença central: na servidão administrativa não há transferência da propriedade, nem perda total do bem pelo particular. O que existe é um gravame real, geralmente criado por lei ou por ato administrativo autorizado em lei, e que recai sobre o imóvel para viabilizar um serviço público ou um bem afetado à utilidade pública. A doutrina administrativa clássica ensina que a servidão administrativa é um dos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade, ao lado da desapropriação, do tombamento e da requisição. Ela é disciplinada, de forma geral, pelos princípios do regime de direito público e costuma exigir indenização quando houver prejuízo efetivo ao proprietário. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente entrega o conceito: direito real de gozo, sobre imóvel alheio, em favor de serviço público. É exatamente isso que caracteriza a servidão administrativa, e não desapropriação, tombamento, retrocessão ou qualquer outra figura parecida.

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