O direito real de gozo pelo Poder Público ou seus delegados sobre imóvel de propriedade alheia, mediante autorização legal, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública, é conhecido como
- A)desapropriação indireta.
Errada: desapropriação indireta ocorre quando o Estado toma o bem sem observar o procedimento legal, e não quando impõe um direito real de uso sobre imóvel alheio.
- B)perdimento de bens.
Errada: perdimento de bens é sanção ligada a infrações ou efeitos penais/administrativos, sem relação com a constituição de um direito real em favor do Poder Público.
- C)tombamento.
Errada: tombamento limita o uso do bem por sua relevância cultural, histórica ou ambiental, mas não cria direito real de gozo para serviço público.
- D)retrocessão.
Errada: retrocessão é o direito do expropriado de reaver o bem se ele não tiver a destinação pública prevista, então não é a figura descrita no enunciado.
- E)servidão administrativa.
Certa: servidão administrativa é o ônus real imposto sobre imóvel particular para atender a uma utilidade ou serviço público, com base legal e sem transferência da propriedade.
Gabarito: E
A questão descreve um direito real de uso ou gozo, dado ao Poder Público ou a seus delegados, sobre imóvel de terceiro, para atender a uma finalidade pública específica. Isso é a cara da servidão administrativa: o bem continua pertencendo ao particular, mas sofre uma limitação ou ônus em favor do interesse público, como passagem de redes, dutos, cabos ou outras utilidades públicas. Perceba a diferença central: na servidão administrativa não há transferência da propriedade, nem perda total do bem pelo particular. O que existe é um gravame real, geralmente criado por lei ou por ato administrativo autorizado em lei, e que recai sobre o imóvel para viabilizar um serviço público ou um bem afetado à utilidade pública. A doutrina administrativa clássica ensina que a servidão administrativa é um dos instrumentos de intervenção do Estado na propriedade, ao lado da desapropriação, do tombamento e da requisição. Ela é disciplinada, de forma geral, pelos princípios do regime de direito público e costuma exigir indenização quando houver prejuízo efetivo ao proprietário. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente entrega o conceito: direito real de gozo, sobre imóvel alheio, em favor de serviço público. É exatamente isso que caracteriza a servidão administrativa, e não desapropriação, tombamento, retrocessão ou qualquer outra figura parecida.