Conforme a Lei nº 10.520/2002, no pregão
- A)o prazo de validade das propostas será de 30 dias, se outro não estiver fixado no edital.
Errada, porque no pregão o prazo de validade das propostas, em regra, é de 60 dias, salvo outro prazo fixado no edital.
- B)é necessária a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Errada, pois não se pode exigir a aquisição do edital como condição de participação; a Administração deve assegurar acesso ao instrumento convocatório.
- C)não se aplicam as normas gerais da lei de licitações e contratos públicos (Lei no 8.666/1993).
Errada, porque o pregão não afasta as normas gerais de licitações e contratos, que continuam aplicáveis de forma subsidiária quando couber.
- D)é vedada a exigência de garantia de proposta.
Certa, porque a Lei nº 10.520/2002 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão.
- E)é dispensada a documentação no respectivo processo administrativo dos atos essenciais da licitação quando realizados em meio eletrônico.
Errada, pois mesmo no meio eletrônico os atos essenciais da licitação devem ser devidamente registrados no processo administrativo.
Gabarito: D
O pregão, criado pela Lei nº 10.520/2002, foi pensado para dar mais rapidez e competitividade às compras públicas, especialmente de bens e serviços comuns. Por isso, ele tem regras próprias e bem objetivas, sem espaço para inventar barreiras desnecessárias ao licitante. A lógica é simples: mais disputa, menos formalismo inútil. Nessa modalidade, a Administração não pode exigir garantia de proposta. Isso aparece como vedação expressa na Lei do Pregão, justamente para evitar que a disputa fique mais cara ou restrita antes mesmo da análise das ofertas. Em outras palavras: no pregão, a regra é facilitar a participação, e não criar um pedágio de entrada. Também vale lembrar que o pregão não elimina todo o restante do regime licitatório. A Lei nº 10.520/2002 convive com normas gerais aplicáveis de forma subsidiária, especialmente quando a própria lei do pregão não resolve a situação. Então, quando a banca tenta dizer que certas regras gerais sumiram, desconfie: geralmente é pegadinha. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque a lei veda a exigência de garantia de proposta no pregão. É a alternativa que bate de frente, de forma direta, com o texto legal.