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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito da Administração Pública, o procedimento administrativo, sequência ordenada de atos, mediante o qual a Administração, quando interessada em firmar contrato com terceiros, seleciona a proposta mais vantajosa é a

Gabarito: E

Quando a Administração quer contratar alguém de fora para fornecer bens, executar obras, prestar serviços ou vender/alienar algo, ela não pode escolher de qualquer jeito: precisa seguir um procedimento formal chamado licitação. É justamente esse procedimento administrativo, com uma sequência ordenada de atos, que busca selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público. A Lei 14.133/2021 trata a licitação como regra geral para as contratações públicas, e a ideia também já vinha da lógica da antiga Lei 8.666/1993. A licitação existe para dar igualdade de condições aos interessados, garantir competição e permitir que a Administração escolha a melhor proposta, não apenas a mais barata, mas a mais vantajosa dentro do critério do edital. Em prova, sempre que aparecer essa definição com cara de “processo em etapas para contratar com terceiros”, acenda a luz amarela: quase certamente estão descrevendo licitação. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas falam de gestão orçamentária e financeira, que são assuntos importantes da Administração Pública, mas não são o nome do procedimento de seleção do contratado. Ou seja: uma coisa é ter dinheiro e organizar o caixa; outra, bem diferente, é escolher quem vai contratar com o Poder Público. Em linguagem de concurso: licitação é o rito administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa, observando princípios como isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao edital.

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