De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
- A)as garantias do contraditório e da ampla defesa devem ser observadas nos processos perante os Tribunais de Contas, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Errada: o STF exige contraditório e ampla defesa no Tribunal de Contas quando a decisão puder anular ou afetar direitos, mas a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, em regra, é ato complexo e a controvérsia é mais específica do que a alternativa sugere.
- B)o salário mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado estável.
Errada: a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, e o STF também não admite usá-lo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado estável.
- C)a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar acarreta sua nulidade por violação à garantia constitucional do devido processo legal.
Errada: no processo administrativo disciplinar não é obrigatória a defesa técnica por advogado, segundo a Súmula Vinculante 5 do STF.
- D)a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária é inconstitucional.
Certa: o STF considera inconstitucional vincular o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, entendimento consolidado na Súmula Vinculante 42.
- E)o direito ao auxílio alimentação estende-se aos servidores inativos aposentados voluntariamente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41, de 2003.
Errada: o auxílio-alimentação não se estende a aposentados, e o STF firmou que essa verba tem natureza indenizatória e é devida apenas a servidores em atividade, salvo previsão legal muito excepcional.
Gabarito: D
A questão cobra jurisprudência clássica do STF sobre remuneração de servidores públicos e algumas garantias do processo administrativo. Em concursos, o segredo é lembrar que nem tudo que parece “justo” é permitido pela Constituição: no Direito Administrativo, a forma como o pagamento é estruturado importa muito. A alternativa D está correta porque o STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional vincular o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Isso viola a autonomia dos entes federativos e esbarra na vedação constitucional de vinculação remuneratória, prevista no art. 37, XIII, da Constituição. Esse entendimento foi resumido na Súmula Vinculante 42 do STF. Perceba a lógica: Estado e Município não podem ficar “pendurados” em índice federal para reajustar remuneração, como se a política de remuneração local fosse automática. Cada ente deve respeitar seu próprio regime jurídico, iniciativa legislativa e limites orçamentários. Em prova, qualquer ideia de amarrar vencimento a índice federal costuma acender o alerta vermelho. As demais alternativas trazem enunciados que misturam regras verdadeiras com detalhes errados, ou afirmam teses já superadas pelo STF. Aqui a banca quer ver se você sabe separar garantias processuais, vedação de salário mínimo como indexador e direitos de inativos, além da diferença entre controle de legalidade e contraditório nos Tribunais de Contas.