Assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.
- A)A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
Errada, porque vício de ilegalidade gera anulação, não revogação, e revogação não decorre de ilegalidade.
- B)A Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, porque a revogação ocorre por conveniência e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos e possibilidade de controle judicial.
- C)Ao Estado é facultada a anulação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo judicial.
Errada, porque a Administração pode anular atos ilegais na via administrativa, sem precisar de processo judicial, por força da autotutela.
- D)O ato de índole discricionária é passível de revogação que pode ser feita pelo Poder Público e pelo Poder Judiciário.
Errada, porque ato discricionário pode ser revogado pela Administração, mas o Judiciário não revoga ato administrativo.
- E)O poder de revogar da Administração é ilimitado; são passíveis de revogação os atos consumados e os atos vinculados, desde que não tenham gerado direitos adquiridos.
Errada, porque o poder de revogar não é ilimitado e nem alcança atos vinculados ou atos já consumados como regra.
Gabarito: B
Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração com efeitos jurídicos, e ele pode ser controlado de dois jeitos bem diferentes: anulação e revogação. A anulação ocorre quando o ato tem ilegalidade, atingindo o vício de nascimento; aqui a ideia é desfazer o que nasceu errado, e o fundamento clássico está na autotutela administrativa, resumida nas Súmulas 346 e 473 do STF, além do art. 53 da Lei 9.784/1999. Já a revogação não tem a ver com ilegalidade, mas com mérito administrativo: conveniência e oportunidade. Ou seja, o ato era válido, mas deixou de ser útil ou adequado para a Administração. Por isso, a alternativa B está correta: a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, mas deve respeitar os direitos adquiridos e sempre fica sujeita ao controle do Judiciário quando houver provocação. Isso combina exatamente com o regime jurídico do ato administrativo: legalidade, possibilidade de controle interno e preservação da segurança jurídica. O pulo do gato aqui é não misturar os conceitos. Se o ato é ilegal, fala-se em anulação. Se o ato é válido, mas inconveniente ou inoportuno, fala-se em revogação. E o Poder Judiciário não revoga ato administrativo, porque ele controla legalidade, não mérito. Na prática, a banca adora trocar esses verbos para testar sua atenção.