Um terreno de propriedade do Município, com área de 10000 m² , foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro do ano de 2010. As 50 famílias construíram casas de alvenaria, precárias, onde residiam em caráter permanente, com característica de moradias. A ocupação foi ininterrupta, sem oposição e se consolidou. No ano de 2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural. O Prefeito consultou a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor opção para resolver o problema da ocupação irregular ou regularizá-la. Como Procurador Jurídico Municipal, a resposta é:
- A)promover a reintegração de posse, tendo em vista que nenhum direito foi adquirido pelos ocupantes, devido ao princípio da imprescritibilidade dos bens públicos.
Incorreta. A imprescritibilidade impede usucapião, mas não elimina a possibilidade de regularização por concessão de uso especial para fins de moradia.
- B)reconhecer a ocorrência da usucapião especial urbana, tendo em vista que a área total, dividida pelo número de ocupantes, resulta em menos de 250 m².
Incorreta. Imóvel público não se sujeita à usucapião especial urbana, ainda que a fração média seja inferior a 250 má.
- C)reconhecer a concessão de uso especial para fins de moradia coletiva, devendo ser atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor
Correta. A situação preenche os requisitos da concessão de uso especial para fins de moradia coletiva, com atribuição de fração ideal igual aos ocupantes.
- D)reconhecer a usucapião coletiva, devendo ser atribuída a cada possuidor fração ideal do terreno de acordo com a área efetivamente ocupada.
Incorreta. Usucapião coletiva não incide sobre bem público; a solução adequada é concessão especial de uso, não aquisição de propriedade por usucapião.
- E)reconhecer a ocorrência da usucapião extraordinária, tendo em vista que a área do terreno é maior que 250 m², bem como inexiste justo título ou boa-fé dos ocupantes.
Incorreta. A usucapião extraordinária também não alcança bens públicos, independentemente do tamanho da área ou da boa-fé.
Gabarito: C
Bens públicos não são usucapíveis, mas ocupações consolidadas para moradia em área pública podem ser regularizadas pela concessão de uso especial para fins de moradia. Quando a área ocupada é superior a 250 má e envolve população de baixa renda, admite-se a modalidade coletiva, com fração ideal igual a cada possuidor, salvo acordo escrito diverso.