Se a União tivesse que intervir no domínio econômico para regular preços de determinados medicamentos em função da Pandemia de Covid-19, estaria sujeita a
- A)licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade licitatória para contratações de maior vulto ou complexidade, e não a resposta típica para situação emergencial.
- B)licitação na modalidade tomada de preço.
Errada, porque tomada de preços é modalidade de licitação e não se aplica como solução automática para intervenção urgente em contexto de pandemia.
- C)licitação na modalidade convite.
Errada, porque convite é modalidade simplificada e, além de ter uso restrito, não resolve a excepcionalidade que afasta a própria licitação.
- D)dispensa de licitação.
Certa, porque situações de emergência ou calamidade pública permitem a dispensa de licitação, conforme o regime legal aplicável.
- E)inexigibilidade de licitação.
Errada, porque inexigibilidade depende de inviabilidade de competição, e aqui o fundamento é a urgência da situação, não a impossibilidade de competição.
Gabarito: D
A questão mistura Direito Administrativo com intervenção do Estado no domínio econômico. Quando a União precisa agir para enfrentar uma situação excepcional, como a pandemia de Covid-19, a lógica da licitação muda: a regra geral de competição cede espaço à urgência e à necessidade imediata da medida. Nesses casos, a própria Lei 14.133/2021, assim como a antiga Lei 8.666/1993, admite a dispensa de licitação em hipóteses de emergência ou calamidade pública, especialmente quando a demora do procedimento pode agravar o risco ou comprometer o interesse público. Aqui, o ponto central não é escolher uma modalidade de licitação, mas reconhecer que a contratação ou a atuação administrativa pode dispensar o certame. Por isso, o gabarito é a letra D: dispensa de licitação.