Determinado titular de cartório extrajudicial praticou conduta omissiva ao deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito. Contudo, o referido titular do cartório veio a falecer antes da apuração formal de sua conduta. Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão em questão caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública,
- A)ficando o agente sujeito às sanções legais, mas em razão de sua morte, seus herdeiros responderão na forma da Lei até o limite do valor do débito.
Incorreta. O art. 8 não transfere genericamente todas as sanções aos herdeiros; ele dependia de lesão ao patrimonio público ou enriquecimento ilícito, inexistentes no enunciado.
- B)com previsão de diversas cominações da Lei, as quais, todavia, não serão aplicadas a ninguém em razão do falecimento do agente.
Correta. Embora a conduta fosse enquadrada como improbidade contra principios no regime cobrado, o falecimento do agente impede a imposicao das sanções pessoais, e não há dano ou enriquecimento a repassar aos sucessores.
- C)com pena de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração do agente, podendo o juiz deixar de aplicá-la aos sucessores.
Incorreta. A multa civil e sanção pessoal e não há base para aplicá-la aos sucessores quando não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito.
- D)com pena aplicável de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente, que deverá ser paga pelos sucessores até o limite do valor da herança.
Incorreta. Além de o parametro de cem vezes não resolver a transmissibilidade, a multa civil não deve ser cobrada dos herdeiros nesse caso, pois não há dano ou vantagem ilicita transmitida.
Gabarito: B
No regime cobrado pela questão, deixar de cumprir requisitos de acessibilidade era tratado como ato de improbidade contra principios. Porém, as sanções de improbidade são pessoais. O sucessor só respondia, pelo art. 8 da Lei 8.429/1992, até o limite da herança, quando houvesse lesão ao patrimonio público ou enriquecimento ilícito. Como o enunciado exclui ambos, a morte do agente impede a aplicação das cominacoes a terceiros. Pela redação atual da lei, esse antigo inciso sobre acessibilidade foi revogado.