São princípios da licitação expressamente previstos na Lei nº 8.666/1993:
- A)legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Correta, porque reproduz os princípios expressamente previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
- B)legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, improbidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Errada, porque troca probidade administrativa por improbidade administrativa e inclui eficiência, que não está nesse rol legal.
- C)legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, sigilo da proposta, improbidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Errada, porque inclui eficiência e improbidade administrativa, ambos fora da lista expressa da lei.
- D)legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento subjetivo.
Errada, porque fala em pessoalidade e julgamento subjetivo, além de repetir eficiência, quando a lei exige impessoalidade e julgamento objetivo.
- E)isonomia, legalidade, eficácia, eficiência, sigilo da proposta, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Errada, porque traz eficácia, eficiência e sigilo da proposta, que não compõem o rol expresso do art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Gabarito: A
A Lei nº 8.666/1993 traz, no art. 3º, os princípios básicos da licitação. Entre eles estão legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. É aquele pacote clássico que a banca adora cobrar de memória, quase como se fosse o CPF da licitação. O ponto central aqui é perceber que a questão pede os princípios expressamente previstos na lei antiga. Por isso, o que vale é a redação legal do art. 3º, e não uma mistura com princípios administrativos mais amplos da Constituição ou de outras leis. O gabarito A está correto porque reproduz exatamente esse rol: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Note que a lei fala em probidade administrativa, e não em improbidade. Outro detalhe importante: eficiência não aparece nesse rol da Lei 8.666/1993. Ela é princípio constitucional da Administração Pública, mas não integra a lista expressa cobrada nessa pergunta.