A Lei Federal que disciplina processo administrativo também trata da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. A partir do referido texto legal, é correto afirmar que
- A)o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Errada: a Lei 9.784/1999 fixa decadencia de 5 anos, e nao 10, para a anulacao de atos favoraveis, salvo ma-fe.
- B)é nula a motivação que consistir em declaração de mera concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, vez que tais fundamentos não são considerados parte integrante do ato.
Errada: a motivacao por concordancia com pareceres ou fundamentos anteriores e valida, e esses fundamentos passam a integrar o ato.
- C)em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que não cause prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração.
Errada: a convalidacao so ocorre quando nao houver lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros; a alternativa inverte essa exigencia.
- D)na solução de vários assuntos da mesma natureza, é nula a utilização de qualquer meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, mesmo que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
Errada: a lei admite meio mecanico de reproduzir fundamentos nas decisoes, desde que isso nao prejudique direito ou garantia dos interessados.
- E)se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato administrativo.
Certa: a lei considera exercicio do direito de anular qualquer medida da autoridade administrativa que importe impugnacao da validade do ato administrativo.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, trata expressamente de anulacao, revogacao e convalidacao dos atos administrativos. A regra basica e simples: ato ilegal se anula, ato valido mas inconveniente ou inoportuno se revoga, e vicio sanavel pode ser convalidado, desde que nao haja lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros. No ponto da anulacao, a lei tambem traz a decadencia de 5 anos para a Administracao anular atos favoraveis aos destinatarios, salvo comprovada ma-fe. Portanto, qualquer alternativa que fale em 10 anos ja cai por terra. A banca adora trocar prazo, trocar condicao ou inverter conceito para ver se voce escorrega no cafe. O gabarito esta na letra E porque a lei considera exercicio do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnacao a validade do ato administrativo. Em outras palavras, nao precisa haver uma "anulacao formal" com essa palavra magica: basta um ato da Administracao que questione a validade para caracterizar o exercicio desse direito e afastar a decadencia. Isso esta ligado ao art. 54 da Lei 9.784/1999, especialmente a ideia de que a impugnacao administrativa interrompe ou evidencia o exercicio do poder de anular. Entao, na pratica, leia a frase e pergunte: estao falando de anulacao por ilegalidade, de revogacao por conveniencia, ou de convalidacao de defeito corrigivel? Se a banca misturar os tres, quase sempre a armadilha esta em um detalhe legal bem especifico.