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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que Maurício ajuizou uma ação com o objetivo de que o Estado X o indenizasse pelos danos materiais causados pelo 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca ABC, em virtude de erro na elaboração de certidão de nascimento do seu filho, o que lhe causou prejuízos financeiros. Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que cartório de notas e de registro presta serviço público por delegação, mas isso não joga o Estado para fora da história. Pela Constituição, art. 37, §6º, a responsabilidade civil do Estado é objetiva pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. E o STF, em jurisprudência recente, consolidou que isso também alcança os atos dos delegatários de serviços notariais e registrais quando o dano decorre do exercício da função. Na prática, isso significa que Maurício pode sim acionar o Estado X para pedir indenização, sem precisar provar culpa do Estado, mas apenas o dano e o nexo causal. Depois, se houver dolo ou culpa do delegado, o Estado tem dever de regresso contra ele. Esse detalhe não é enfeite: é o famoso combo constitucional de responsabilidade objetiva na frente e regresso obrigatório atrás, para não deixar o prejuízo “sumir no balcão do cartório”. O ponto final da questão está justamente nesse dever de regresso. A Constituição manda a Administração buscar o ressarcimento do responsável quando ele agir com dolo ou culpa, e a omissão nessa cobrança pode, em tese, gerar responsabilização do agente público por improbidade, conforme a lógica cobrada em prova. Então a alternativa correta é a que trata da responsabilidade objetiva do Estado e do regresso contra o responsável. Resumo de prova: serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mas continuam ligados à função pública. Por isso, o Estado pode responder perante a vítima, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do delegatário.

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