Os contratos administrativos apresentam caráter formal; dessa forma, o instrumento por meio do qual a Administração formaliza a notificação ao fornecedor para que inicie a execução de serviço é denominado
- A)termo de contrato.
Errada, porque o termo de contrato é o instrumento formal de celebração do ajuste, e não a notificação específica para iniciar a execução do serviço.
- B)carta-contrato.
Errada, porque a carta-contrato é usada em hipóteses próprias de contratação e não é o documento típico de ordem para início de serviço.
- C)nota de empenho.
Errada, porque a nota de empenho se relaciona ao compromisso orçamentário e financeiro, não à autorização formal para começar a executar serviço.
- D)autorização de compra.
Errada, porque a autorização de compra é voltada à aquisição de bens, e não à convocação para início de prestação de serviço.
- E)ordem de execução do serviço.
Certa, porque a ordem de execução do serviço é o documento usado para formalizar a notificação ao contratado para iniciar a prestação.
Gabarito: E
Os contratos administrativos seguem a regra da formalidade: a Administração não combina tudo só no aperto de mão, ela precisa registrar o ato no instrumento adequado. Na Lei 14.133/2021, a formalização pode variar conforme o objeto e a forma de contratação, mas existem documentos específicos para dar início à execução contratual. Quando o objeto é a prestação de serviço, a Administração pode expedir a ordem de execução do serviço para comunicar oficialmente ao contratado que ele deve começar a executar o ajuste. Em outras palavras, esse documento funciona como o sinal verde formal para o início da prestação, especialmente quando não há necessidade de um termo de contrato mais solene. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça a função prática do documento: não é o instrumento genérico do contrato, nem documento de empenho ou compra, mas sim a ordem que chama o fornecedor para começar o serviço. Em provas, a palavra-chave é essa: notificação formal para iniciar a execução. Se quiser guardar a ideia sem drama: termo de contrato formaliza; nota de empenho reserva despesa; autorização de compra trata de aquisição; e a ordem de execução do serviço manda começar. Cada um no seu quadrado, bem administrativo mesmo.