Considerando o disposto na Lei Federal no 11.107/2005, assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.
- A)O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Correta: o art. 6º da Lei 11.107/2005 prevê que o consórcio público pode constituir-se como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
- B)O protocolo de intenções é facultativo para a celebração do contrato de constituição do consórcio público.
Errada: o protocolo de intenções é ato necessário e serve de base para a celebração do contrato de consórcio público, não sendo facultativo.
- C)É vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder servidores ao consórcio.
Errada: a lei admite a cessão de servidores pelos entes consorciados, conforme as regras do ajuste e da legislação aplicável.
- D)O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mas não integrará a Administração Pública.
Errada: se constituído como associação pública, o consórcio integra a Administração Pública indireta, e não fica fora dela.
- E)A extinção de contrato de consórcio público ocorrerá por decisão da assembleia geral, que independerá de ratificação.
Errada: a extinção do consórcio depende das regras legais e contratuais, não bastando decisão isolada da assembleia geral sem a devida ratificação.
Gabarito: A
A Lei 11.107/2005 trata dos consórcios públicos como um jeito de entes federativos se juntarem para tocar serviços e ações em comum, sem precisar criar uma estrutura improvisada a cada parceria. A lógica é simples: primeiro vem o protocolo de intenções, que funciona como a base do acordo, e depois ele é ratificado pelos entes interessados, formando o contrato de consórcio público. O ponto central da questão é a personalidade jurídica do consórcio. Pela lei, ele pode se constituir como associação pública ou como pessoa jurídica de direito privado. Quando assume a forma de associação pública, ele integra a Administração Pública indireta de todos os entes consorciados; e, se for pessoa de direito privado, também segue regras específicas da lei e do contrato de consórcio. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a opção legal prevista no art. 6º da Lei 11.107/2005. É uma redação clássica de prova, daquelas que parecem simples, mas escondem a pegadinha no detalhe da personalidade jurídica. As demais alternativas tropeçam em pontos bem conhecidos da lei: o protocolo de intenções não é facultativo, a cessão de servidores é admitida, o consórcio pode integrar a Administração Pública e a extinção do contrato não dispensa a ratificação dos entes consorciados.