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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito à responsabilidade civil pelos danos causados pelos notários e registradores, de acordo com a legislação vigente e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que

Gabarito: B

A responsabilidade civil dos notários e registradores costuma cair em prova porque mistura delegação de serviço público com responsabilidade do Estado. O ponto central é este: embora tabeliães e registradores exerçam atividade por delegação, o STF firmou entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por esses agentes no exercício da função, com direito de regresso contra o responsável se houver dolo ou culpa. Isso aparece no Tema 777 da repercussão geral. Na prática, isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado para ser indenizada, bastando demonstrar o dano e o nexo com o serviço prestado. Depois, se ficar provado que o notário ou registrador agiu com dolo ou culpa, o Estado pode cobrar dele o que pagou. É o clássico esquema do art. 37, § 6º, da Constituição, aplicado aos delegatários nessa linha do STF. A alternativa B está correta porque descreve exatamente essa lógica: responsabilidade objetiva do Estado e ação regressiva contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa. A menção à improbidade não é o centro do dispositivo, mas a estrutura da responsabilidade está alinhada com o entendimento constitucional e jurisprudencial vigente. Já a Lei 8.935/1994, especialmente após a Lei 13.286/2016, reforça a responsabilidade pessoal dos notários e registradores por seus atos, mas isso não elimina a responsabilidade estatal na visão atual do STF. Em prova, fique atento: a banca adora trocar quem responde com quem e fazer a vítima correr atrás do cartório como se o Estado fosse figurante.

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