Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.
- A)Exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho.
Errada, porque a exoneração de servidor em estágio probatório por insuficiência de desempenho é ato administrativo legítimo, em regra vinculado ao resultado da avaliação.
- B)Exoneração ad nutum de cargo em comissão.
Errada, porque a exoneração ad nutum de cargo em comissão é ato discricionário e válido, sem vício de legalidade por si só.
- C)Despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão.
Errada, porque a revogação de licitação por fato superveniente é hipótese de mérito administrativo, não de anulação judicial por ilegalidade.
- D)Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.
Certa, porque a autorização foi concedida sem observar as formalidades legais, o que caracteriza vício de legalidade e permite anulação pelo Judiciário.
- E)Anteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Errada, porque anteprojeto de lei não é ato administrativo, mas peça preparatória do processo legislativo.
Gabarito: D
A questão mistura conceitos clássicos de ato administrativo com a diferença entre anulação e revogação. Anulação acontece quando o ato nasce com um vício de legalidade, ou seja, ele já surge torto no mundo jurídico. Por isso, o Poder Judiciário pode anular atos ilegais, com base no controle de legalidade, mas não pode revogar atos administrativos, porque revogação é juízo de conveniência e oportunidade da própria Administração. O item D é o correto porque a autorização para uso de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observar as formalidades legais, tem vício de legalidade. Aqui há desvio do procedimento e afronta às exigências legais, então o ato pode ser anulado pelo Judiciário. Em linguagem de prova, se o ato é ilegal, ele não merece aplausos, merece anulação. Já a revogação só cabe para ato válido, quando a Administração decide que ele não serve mais ao interesse público, como no caso de uma licitação revogada por fato superveniente pertinente e suficiente. Isso não é defeito de origem, é mudança de avaliação administrativa. O Judiciário, em regra, não substitui essa escolha, salvo se houver ilegalidade. Lembre do básico de ouro: legalidade gera anulação; mérito administrativo gera revogação. Esse é um corte muito explorado pela VUNESP, porque parece detalhe, mas é exatamente onde mora a pegadinha.