A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, à fiscalização e à execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo é uma entidade da administração pública
- A)em sentido subjetivo.
Errada, porque sentido subjetivo se refere ao sujeito, isto é, aos órgãos e entidades que integram a Administração, e não à atividade de polícia administrativa.
- B)em sentido orgânico.
Errada, porque sentido orgânico é sinônimo de visão subjetiva da Administração, focada na estrutura administrativa, não na função exercida.
- C)em sentido funcional.
Certa, porque a polícia administrativa é uma atividade estatal de controle e limitação de direitos em prol do interesse coletivo, ou seja, um enfoque funcional.
- D)em sentido formal.
Errada, porque sentido formal não é a classificação usada para definir a polícia administrativa nesse contexto, que exige a análise da função desempenhada.
- E)auxiliar.
Errada, porque “auxiliar” não corresponde à classificação doutrinária da Administração Pública nem ao modo de definir polícia administrativa.
Gabarito: C
A polícia administrativa é a atuação do Estado que limita, condiciona e fiscaliza direitos individuais para proteger o interesse coletivo. Pense nela como o “freio” que a Administração usa para evitar abusos no uso da propriedade, da atividade econômica, da circulação, da saúde e da segurança. Ela aparece em regras como licenciamento, alvarás, fiscalização sanitária e de trânsito. Nessa questão, a banca quer saber em que sentido a Administração Pública está sendo considerada quando se fala em polícia administrativa. Aqui, o foco não está no órgão que exerce a atividade, mas na própria função desempenhada pelo Estado. Por isso, a resposta correta é a Administração Pública em sentido funcional, isto é, sob o aspecto da atividade administrativa exercida. A doutrina costuma dividir a noção de Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico, quando se olha para quem atua, e em sentido objetivo, funcional ou material, quando se olha para o que é feito. Como a questão fala de controle, fiscalização e execução de limitações administrativas, ela descreve uma atividade estatal, e não uma estrutura administrativa. Então, o gabarito C está correto porque a polícia administrativa é um exemplo clássico de atuação administrativa em sentido funcional. Se você lembrar da pergunta “quem faz?” versus “o que faz?”, fica bem mais fácil: aqui a banca está cobrando o “o que faz”.