O Estado determina a esfera do poder público por intermédio do exercício de sua função legislativa; depois é determinada a esfera privada, por exclusão e residualmente. Essa ordem de precedência revela
- A)a primazia do público sobre o privado.
Correta, porque o enunciado mostra que a esfera pública é definida primeiro e a privada fica como residual, evidenciando a primazia do público sobre o privado.
- B)a dicotomia entre público e privado.
Errada, porque a questão não fala apenas em separar público e privado, mas em estabelecer uma relação de precedência entre eles.
- C)o pilar da regulação do Estado.
Errada, porque regulação estatal é um tema mais amplo e não traduz, por si só, essa ideia de superioridade do interesse público.
- D)o pilar da emancipação do Estado.
Errada, porque emancipação do Estado não é a ideia discutida no enunciado, que trata da hierarquia entre esfera pública e privada.
- E)o fato do príncipe.
Errada, porque fato do príncipe é instituto ligado a efeitos de atos estatais sobre contratos, e não à relação de precedência entre público e privado.
Gabarito: A
A ideia central aqui vem da teoria do regime jurídico-administrativo: no Direito Administrativo, o interesse público ocupa posição de destaque e orienta a atuação do Estado. Por isso, quando o enunciado diz que o Estado primeiro define a esfera do poder público pela função legislativa e só depois a esfera privada, por exclusão, ele está mostrando que o espaço do privado é limitado pelo que sobra depois da atuação estatal. Em outras palavras: o público vem antes, e o privado aparece de forma residual. Isso é exatamente a primazia do público sobre o privado. Esse raciocínio é muito usado na doutrina para explicar que a Administração não atua como um particular comum, porque seu regime jurídico é marcado por prerrogativas e sujeições especiais. A Constituição de 1988 reforça essa lógica ao organizar a Administração para atender ao interesse coletivo, e a legalidade administrativa faz com que o agente público só possa agir dentro dos limites da lei. O resultado é essa superioridade funcional do interesse público na estrutura do Estado. Então, o gabarito A está correto porque a ordem descrita no enunciado revela uma precedência do poder público sobre a esfera privada, que é justamente a noção de primazia do público sobre o privado. As demais alternativas tentam desviar para conceitos que não tratam dessa relação de precedência entre as esferas.