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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado determina a esfera do poder público por intermédio do exercício de sua função legislativa; depois é determinada a esfera privada, por exclusão e residualmente. Essa ordem de precedência revela

Gabarito: A

A ideia central aqui vem da teoria do regime jurídico-administrativo: no Direito Administrativo, o interesse público ocupa posição de destaque e orienta a atuação do Estado. Por isso, quando o enunciado diz que o Estado primeiro define a esfera do poder público pela função legislativa e só depois a esfera privada, por exclusão, ele está mostrando que o espaço do privado é limitado pelo que sobra depois da atuação estatal. Em outras palavras: o público vem antes, e o privado aparece de forma residual. Isso é exatamente a primazia do público sobre o privado. Esse raciocínio é muito usado na doutrina para explicar que a Administração não atua como um particular comum, porque seu regime jurídico é marcado por prerrogativas e sujeições especiais. A Constituição de 1988 reforça essa lógica ao organizar a Administração para atender ao interesse coletivo, e a legalidade administrativa faz com que o agente público só possa agir dentro dos limites da lei. O resultado é essa superioridade funcional do interesse público na estrutura do Estado. Então, o gabarito A está correto porque a ordem descrita no enunciado revela uma precedência do poder público sobre a esfera privada, que é justamente a noção de primazia do público sobre o privado. As demais alternativas tentam desviar para conceitos que não tratam dessa relação de precedência entre as esferas.

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