A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista promoveu processo licitatório tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza e conservação predial por meio de pregão. Considerando classificada em primeiro lugar a proposta da empresa “TUDOLIMPO”, é correto afirmar que
- A)se a empresa “TUDOLIMPO”, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Correta: no pregão, se o vencedor não contratar, o pregoeiro chama os demais classificados, na ordem, até encontrar proposta e habilitação adequadas.
- B)uma vez examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, não mais caberá ao pregoeiro decidir, mesmo que motivadamente, a respeito da aceitabilidade do melhor preço ofertado pela empresa “TUDOLIMPO”.
Errada: o pregoeiro pode, sim, motivadamente, decidir sobre a aceitabilidade da proposta quanto ao objeto e ao valor.
- C)se a oferta da empresa “TUDOLIMPO” não for aceitável, o pregoeiro anulará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual não poderá participar o licitante cuja proposta não foi aceita.
Errada: proposta não aceitável não gera anulação automática da licitação nem impede, por regra geral, a participação do licitante em novo certame.
- D)se a oferta não for aceitável, o pregoeiro revogará a licitação e adotará as providências necessárias para a abertura de um novo certame licitatório, do qual poderá participar, inclusive, a empresa “TUDOLIMPO”, outrora desclassificada.
Errada: a hipótese não exige revogação, e a empresa desclassificada pode participar de novo certame, salvo impedimento específico.
- E)uma vez declarada vencedora a empresa “TUDOLIMPO”, apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurado o acompanhamento dos autos.
Errada: o direito de recurso no pregão não se limita ao segundo colocado, pois os licitantes podem recorrer nos termos da disciplina legal do procedimento.
Gabarito: A
No pregão, a lógica é bem prática: primeiro se analisa a proposta e a classificação, depois se abre a fase de lances, e ao final o pregoeiro verifica se a proposta vencedora é aceitável e se o licitante está habilitado. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceita ou o vencedor não assinar o contrato, a Administração não precisa começar tudo do zero como se nada tivesse acontecido. A regra do pregão é seguir para as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, examinando também a habilitação de cada licitante, até encontrar uma proposta que atenda ao edital. Isso está de acordo com a sistemática da Lei 10.520/2002 e com a lógica do procedimento do pregão: busca-se o menor preço, mas sem abrir mão da regularidade da proposta e da habilitação. Por isso, a alternativa A está correta: se a empresa convocada dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato, o pregoeiro deve examinar as propostas seguintes e a qualificação dos licitantes, sucessivamente, até apurar uma proposta válida, declarando esse licitante vencedor. É a Administração evitando desperdício de tempo e papel, sem perder o controle da legalidade. As demais alternativas erram porque trocam funções do pregoeiro, confundem desclassificação com anulação ou revogação, ou criam regras de recurso que não correspondem ao procedimento do pregão. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar uma falha pontual do licitante em necessidade de zerar a licitação inteira.