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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Apolo é servidor público, ocupante de cargo efetivo, e veio a sofrer acidente que gerou seu afastamento por motivo de licença médica, mas tendo sido liberado posteriormente para retornar ao trabalho, não obstante tenha ficado com incapacidade mental. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, atendidas as demais exigências do texto constitucional para o caso, Apolo

Gabarito: C

A Constituição trata a readaptação como uma forma de aproveitamento do servidor que, por limitação física ou mental, não consegue mais exercer com plenitude as funções do cargo original. Depois da EC 103/2019, o art. 37, §13, passou a prever expressamente que o servidor efetivo pode ser readaptado para cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas para o novo cargo. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a limitação não precisa ser só física. Pode ser física ou mental. Então, se Apolo ficou com incapacidade mental, isso não impede a readaptação; ao contrário, é exatamente uma hipótese prevista no texto constitucional. Outro ponto importante é a remuneração. A Constituição determina que seja mantida a remuneração do cargo de origem, e não a do novo cargo. Isso evita perda salarial por uma mudança imposta pela condição de saúde do servidor. A lógica é proteger o servidor, não puni-lo por adoecer ou sofrer acidente. Por isso, o gabarito é a alternativa C: Apolo pode ser readaptado para outro cargo compatível com sua limitação, enquanto durar essa condição, com preservação da remuneração do cargo de origem. É a leitura direta do art. 37, §13, da CF.

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