Apolo é servidor público, ocupante de cargo efetivo, e veio a sofrer acidente que gerou seu afastamento por motivo de licença médica, mas tendo sido liberado posteriormente para retornar ao trabalho, não obstante tenha ficado com incapacidade mental. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, atendidas as demais exigências do texto constitucional para o caso, Apolo
- A)terá direito à readaptação para o exercício de um outro cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, com a remuneração do novo cargo.
Errada, porque a readaptação constitucional preserva a remuneração do cargo de origem, e não a do novo cargo.
- B)não poderá retornar ao cargo público, uma vez que a readaptação é aplicável apenas a caso de limitação física, devendo ser colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais.
Errada, porque a readaptação também alcança limitação mental e não leva, por si só, à disponibilidade com vencimentos proporcionais.
- C)poderá ser readaptado para o exercício de um novo cargo, compatível com sua limitação, enquanto permanecer nessa condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, pois a CF admite readaptação por limitação física ou mental, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- D)deverá retornar ao mesmo cargo que ocupava, devidamente readaptado para a condição de limitação que possui, mantida a mesma remuneração que já percebia.
Errada, porque o servidor não retorna ao mesmo cargo com adaptação informal; a Constituição fala em readaptação para outro cargo compatível.
Gabarito: C
A Constituição trata a readaptação como uma forma de aproveitamento do servidor que, por limitação física ou mental, não consegue mais exercer com plenitude as funções do cargo original. Depois da EC 103/2019, o art. 37, §13, passou a prever expressamente que o servidor efetivo pode ser readaptado para cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas para o novo cargo. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a limitação não precisa ser só física. Pode ser física ou mental. Então, se Apolo ficou com incapacidade mental, isso não impede a readaptação; ao contrário, é exatamente uma hipótese prevista no texto constitucional. Outro ponto importante é a remuneração. A Constituição determina que seja mantida a remuneração do cargo de origem, e não a do novo cargo. Isso evita perda salarial por uma mudança imposta pela condição de saúde do servidor. A lógica é proteger o servidor, não puni-lo por adoecer ou sofrer acidente. Por isso, o gabarito é a alternativa C: Apolo pode ser readaptado para outro cargo compatível com sua limitação, enquanto durar essa condição, com preservação da remuneração do cargo de origem. É a leitura direta do art. 37, §13, da CF.