Na hipótese de existirem interessados em um certame licitatório, mas todos serem desclassificados por não atenderem a algum dos critérios de julgamento, conforme previsto na Lei no 8.666/93, ocorrerá o que se denomina de licitação
- A)deserta.
Errada, porque licitação deserta é aquela em que não comparecem interessados ao certame.
- B)frustrada.
Errada, porque "frustrada" não é a nomenclatura técnica usada pela Lei 8.666/93 para esse caso.
- C)em branco.
Errada, pois "em branco" não é classificação jurídica prevista para licitação.
- D)inviável.
Errada, porque "inviável" é ideia associada à contratação direta, especialmente à inexigibilidade, e não ao cenário descrito.
- E)fracassada.
Certa, porque quando há interessados, mas todos são desclassificados, a licitação é considerada fracassada.
Gabarito: E
Na licitação, o nome muda conforme o problema que acontece no certame. Se ninguém aparece para disputar, a licitação é deserta. Se aparecem interessados, mas todos acabam desclassificados por não atenderem aos critérios de julgamento, a licitação é chamada de fracassada. É exatamente o que a questão descreve: houve participantes, porém nenhum foi considerado apto ao julgamento final. Esse entendimento era extraído da lógica da Lei 8.666/93 e também ficou bem consolidado na prática administrativa e na doutrina: deserta = sem interessados; fracassada = com interessados, mas sem vencedor válido. A ideia é simples, quase de feira livre: não basta ter gente na fila, alguém precisa cumprir as regras para levar o prêmio. Por isso, o gabarito é a letra E. A expressão "licitação fracassada" é usada quando a disputa existe, mas termina sem contratação por rejeição de todas as propostas ou de todos os licitantes, conforme o caso. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença de vocabulário, porque ela é pequena no texto, mas grande na pegadinha.