Assinale a alternativa que reflete o posicionamento sumular do STF em matéria de desapropriação.
- A)É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
Certa, porque reproduz a Súmula 157 do STF, que exige prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
- B)No processo de desapropriação, não são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Errada, porque os juros compensatórios podem ser devidos desde a imissão provisória na posse, mesmo quando decretada judicialmente por urgência, conforme a orientação jurisprudencial consolidada.
- C)Na indenização por desapropriação não se incluem os honorários do advogado do expropriado.
Errada, porque a indenização por desapropriação pode, sim, abranger honorários advocatícios do expropriado, não havendo essa exclusão sumular absoluta.
- D)Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da declaração de utilidade pública, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Errada, porque na desapropriação indireta os juros compensatórios não têm como marco a declaração de utilidade pública, mas sim a efetiva ocupação do bem pelo Poder Público.
- E)Pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar, além dos juros.
Errada, porque a mora no pagamento da indenização não gera essa formulação de indenização complementar como regra sumulada; o regime jurídico da desapropriação já prevê os consectários cabíveis, como juros e correção.
Gabarito: A
A questão cobra um conjunto de entendimentos sumulados do STF sobre desapropriação, um tema que adora aparecer em prova com frases parecidas e uma pegadinha escondida no detalhe. Em desapropriação, o examinador costuma trocar o momento dos juros, misturar desapropriação direta com indireta e brincar com a responsabilidade do poder público na fixação da indenização. O ponto central aqui é a Súmula 157 do STF: "É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica." Isso acontece porque a prestação de serviço de energia elétrica tem forte interesse nacional, então o Estado não pode simplesmente desapropriar por conta própria uma empresa desse ramo sem esse controle prévio da União. As demais alternativas trazem assertivas que destoam da orientação sumulada. Em desapropriação, os juros compensatórios e moratórios têm disciplina própria e a banca costuma cobrar o marco inicial correto, além de tentar excluir ou incluir indevidamente verbas acessórias na indenização. Por isso, a alternativa A é a correta: ela reproduz literalmente o entendimento sumulado do STF.