Assinale a alternativa correta em se tratando de contratação direta pelo Poder Público.
- A)Na hipótese de dispensa de licitação, não há possibilidade de competição que justifique a licitação.
Errada, porque na dispensa a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta em hipóteses específicas.
- B)A Lei obriga a dispensa de licitação, que fica inserida na competência vinculada da Administração.
Errada, porque a dispensa não é obrigatória nem integra competência vinculada nesses termos; a lei apenas autoriza a contratação direta.
- C)Nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição.
Certa, porque na inexigibilidade não há possibilidade de competição, tornando inviável a licitação.
- D)A Lei faculta a inexigibilidade de licitação, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
Errada, porque a inexigibilidade não é faculdade discricionária da Administração, mas decorrência da inviabilidade de competição.
- E)Nos casos de inexigibilidade e de dispensa, a licitação é viável.
Errada, porque na inexigibilidade a licitação não é viável; a afirmação contradiz a própria lógica da contratação direta.
Gabarito: C
A contratação direta pelo Poder Público pode acontecer de duas formas clássicas: dispensa e inexigibilidade de licitação. A ideia central é simples: na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei permite que a Administração não licite em situações específicas; já na inexigibilidade, a competição não existe de verdade, então não faz sentido abrir disputa. Por isso, o ponto-chave da questão está na alternativa C: nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição. É exatamente a lógica do art. 74 da Lei 14.133/2021. Se só existe um fornecedor exclusivo, um profissional de notória especialização ou outra situação em que a disputa seja inviável, não há como montar um certame competitivo sem virar teatro administrativo. Já a dispensa, prevista no art. 75 da mesma lei, não significa ausência de competição por impossibilidade. Aqui a competição seria possível, mas o legislador autorizou a contratação direta por razões de conveniência administrativa, interesse público ou economia processual. Então não dá para confundir os dois institutos, porque a banca adora trocar essas peças de lugar. Em resumo: inexigibilidade é inviabilidade de competição; dispensa é possibilidade de licitar, mas com autorização legal para não licitar. É esse o truque que costuma aparecer em prova, sempre com uma palavra tentando enganar você.