A realização de audiência pública
- A)em reunião conjunta, com a participação de titulares e representantes dos órgãos competentes, terá validade, independentemente da lavratura de ata.
Errada: reunião conjunta com representantes de órgãos não dispensa ata, porque a formalização do que foi discutido é essencial para controle e validade do ato.
- B)antes da tomada de decisão é obrigatória, podendo substituir, a juízo da autoridade administrativa competente, a motivação dos atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos.
Errada: audiência pública não é obrigatória antes de toda decisão e não substitui a motivação dos atos administrativos que restrinjam direitos.
- C)é obrigatória sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 330.000.000,00.
Certa: a audiência pública é obrigatória nas hipóteses legais de elevado valor estimado da licitação, como indicado no enunciado.
- D)será substituída pela realização de consulta pública junto a organizações e associações legalmente reconhecidas, mediante requerimento justificado dessas entidades.
Errada: consulta pública não substitui automaticamente audiência pública, e isso não ocorre por simples requerimento de entidades.
- E)obriga o Poder Público a adotar seus resultados registrados em ata como razões de decidir, no procedimento de tomada de decisão.
Errada: os resultados da audiência não vinculam o Poder Público como razão obrigatória de decidir; eles subsidiam a decisão, mas não a substituem.
Gabarito: C
A audiência pública, em licitações, serve para ampliar a transparência e permitir que a Administração ouça a sociedade antes de fechar uma decisão importante. Ela não existe para virar enfeite no processo: a ideia é dar publicidade, colher sugestões e evitar escolhas apressadas ou mal explicadas. No tema de licitações, a lei traz hipóteses em que a audiência pública é obrigatória, especialmente quando a contratação atinge valores muito elevados. Nesses casos, o procedimento precisa ser ainda mais aberto ao controle social, justamente porque o impacto financeiro e administrativo é maior. Por isso, o gabarito está na alternativa C: a questão cobra a regra legal que torna a audiência pública obrigatória quando o valor estimado da licitação, ou de um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, ultrapassa o limite indicado no enunciado. É uma exigência de transparência reforçada, muito cobrada em prova. O erro clássico aqui é confundir audiência pública com consulta pública ou achar que ela pode ser dispensada por decisão unilateral da autoridade. Em licitação, quando a lei exige a audiência, a Administração não pode simplesmente trocar isso por outra formalidade mais conveniente.