As pinturas de Cândido Portinari da série Cenas brasileiras, Jangadas do Nordeste e Os Seringueiros, pintadas em 1954, que se encontram no Salão Nobre do Palácio do Alvorada apresentam sinais de deterioração por causa das condições climáticas da Capital Federal. Caso a restauração dessas pinturas fosse planejada, a contratação desses serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, estaria sujeita a
- A)licitação na modalidade concurso.
Errada, porque concurso é modalidade voltada a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mas não se aplica como regra para contratação de restauração de obra singular.
- B)inexigibilidade de licitação.
Certa, porque serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, torna a competição inviável e autoriza inexigibilidade.
- C)licitação na modalidade convite.
Errada, porque convite é modalidade antiga e simplificada, incompatível com um serviço técnico altamente especializado e singular.
- D)licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade ampla para disputas competitivas, o que não existe quando a singularidade do objeto impede comparação entre propostas.
- E)licitação na modalidade tomada de preço.
Errada, porque tomada de preços também pressupõe competição entre interessados previamente cadastrados, o que não resolve a inviabilidade de competição do caso.
Gabarito: B
Quando a Administração precisa contratar um serviço técnico que depende de conhecimento muito específico, com execução singular e profissional ou empresa de notória especialização, nem sempre faz sentido abrir disputa entre vários interessados. Nesses casos, a competição é inviável, porque o objeto não é comparável como se fosse um produto de prateleira. Por isso, a hipótese é de inexigibilidade de licitação. A lógica aqui é simples: se a restauração de obras de Portinari exige técnica especializada, sensibilidade artística e experiência comprovada, a escolha não se resolve por preço mais baixo entre concorrentes comuns. O que pesa é a confiança na expertise do contratado, justamente porque o serviço é singular. Essa é a ideia do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, e hoje também aparece no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. Perceba a diferença: licitação dispensa competição quando a lei autoriza a contratação sem ela; inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável de verdade. Em restauração de obra de arte com características únicas, a Administração não está comprando algo padronizado, mas sim um trabalho técnico muito próprio. Por isso, a alternativa correta é a que aponta inexigibilidade. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem juntos os elementos "serviço técnico de natureza singular" e "notória especialização". Essa dupla costuma acionar inexigibilidade quase como um alarme de concurso.