Assinale a hipótese em que a Constituição Federal permite que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional possa optar pela remuneração do seu cargo quando no exercício de mandato eletivo.
- A)Se investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, mas com prejuízo a remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque no mandato de Vereador com compatibilidade de horários a CF permite acumular as remunerações, e não haver prejuízo à remuneração do cargo eletivo.
- B)Quando eleito para Vereador, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, independentemente da compatibilidade de horários.
Errada, porque a remuneração não é independente da compatibilidade de horários; essa compatibilidade é justamente o requisito constitucional para continuar no cargo.
- C)Quando investido no mandato de Prefeito, mas será afastado do cargo.
Certa, porque no mandato de Prefeito o servidor deve ser afastado do cargo, e a Constituição permite a opção pela remuneração do cargo efetivo.
- D)Se eleito para mandato eletivo estadual ou federal, deve ser afastado do cargo.
Errada, porque no mandato estadual ou federal o afastamento é previsto, mas a alternativa não corresponde à hipótese constitucional perguntada sobre opção remuneratória.
- E)Se eleito para mandato de Prefeito, poderá manter o cargo e acumular ambas as remunerações, havendo compatibilidade de horários.
Errada, porque no mandato de Prefeito não há permanência no cargo com acumulação de remunerações, ainda que exista compatibilidade de horários.
Gabarito: C
A Constituição trata do servidor público eleito para mandato eletivo no art. 38. A regra varia conforme o cargo: quando há compatibilidade de horários, ele pode continuar no cargo e receber as duas remunerações; quando não há compatibilidade, ele se afasta. Parece simples, mas a prova gosta de misturar os detalhes como quem troca o sal pelo açúcar. No caso de Vereador, se houver compatibilidade de horários, o servidor continua no cargo e pode acumular a remuneração do cargo com a do mandato, observado o teto. Se não houver compatibilidade, ele será afastado do cargo, emprego ou função. Já no mandato de Prefeito, a Constituição é mais rígida: o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração do cargo efetivo. É exatamente o que prevê o art. 38, II, da CF/88. Por isso o gabarito é a letra C: a hipótese indicada é a de investidura no mandato de Prefeito, com afastamento do cargo e possibilidade de escolha pela remuneração do cargo originário. Para fechar a conta, mandato estadual ou federal também exige afastamento, com possibilidade de opção remuneratória nas hipóteses constitucionais específicas. O ponto-chave aqui é não confundir Vereador com Prefeito: um admite permanência se houver compatibilidade; o outro impõe afastamento, mas abre a porta para a opção pela remuneração.