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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a hipótese em que a Constituição Federal permite que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional possa optar pela remuneração do seu cargo quando no exercício de mandato eletivo.

Gabarito: C

A Constituição trata do servidor público eleito para mandato eletivo no art. 38. A regra varia conforme o cargo: quando há compatibilidade de horários, ele pode continuar no cargo e receber as duas remunerações; quando não há compatibilidade, ele se afasta. Parece simples, mas a prova gosta de misturar os detalhes como quem troca o sal pelo açúcar. No caso de Vereador, se houver compatibilidade de horários, o servidor continua no cargo e pode acumular a remuneração do cargo com a do mandato, observado o teto. Se não houver compatibilidade, ele será afastado do cargo, emprego ou função. Já no mandato de Prefeito, a Constituição é mais rígida: o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração do cargo efetivo. É exatamente o que prevê o art. 38, II, da CF/88. Por isso o gabarito é a letra C: a hipótese indicada é a de investidura no mandato de Prefeito, com afastamento do cargo e possibilidade de escolha pela remuneração do cargo originário. Para fechar a conta, mandato estadual ou federal também exige afastamento, com possibilidade de opção remuneratória nas hipóteses constitucionais específicas. O ponto-chave aqui é não confundir Vereador com Prefeito: um admite permanência se houver compatibilidade; o outro impõe afastamento, mas abre a porta para a opção pela remuneração.

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