Nos termos da Lei nº 13.303/16, no que concerne às licitações, é correto afirmar:
- A)a legislação contempla vedação da contratação direta em qualquer hipótese.
Errada: a Lei 13.303/16 não veda a contratação direta em qualquer hipótese, pois admite dispensa e inexigibilidade em situações previstas em lei.
- B)na licitação de obras e serviços por empresas públicas, empreitada por preço unitário, é a contratação por preço certo e total, sendo vedada a possibilidade de utilizar empreitada por preço global.
Errada: empreitada por preço unitário não é preço certo e total, e a alternativa mistura conceitos de regime de execução contratual.
- C)autoriza-se a contratação direta por empresas públicas e sociedades de economia mista somente para obras e serviços de engenharia de valor superior a cem mil reais e se houver inviabilidade de competição e o valor for superior a cem mil reais.
Errada: a Lei 13.303/16 não limita a contratação direta apenas a obras e serviços de engenharia acima de certo valor, e a redação está confusa e imprecisa.
- D)na licitação de obras e serviços por sociedades de economia mista, empreitada por preço global, é a contratação por preço certo de unidades determinadas, sendo vedada esta modalidade de contratação à empresas púbicas.
Errada: empreitada por preço global é contratação por preço certo e total, não por unidades determinadas, além de não ser vedada às empresas públicas.
- E)a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, entre outras hipóteses, para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.
Certa: a lei admite contratação direta por inviabilidade de competição, inclusive quando o fornecimento só puder ser feito por representante comercial exclusivo.
Gabarito: E
A Lei 13.303/16, que rege as licitações e contratos das empresas estatais, admite contratação direta em situações bem específicas. O ponto central aqui é a inexigibilidade: quando não há competição possível, a licitação perde o sentido. Isso aparece no art. 30 da lei, que autoriza a contratação direta quando houver inviabilidade de competição, como no caso de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Perceba a lógica: se só existe um fornecedor apto, não faz sentido exigir disputa entre vários interessados. A lei, porém, não libera tudo de forma solta; ela exige justificativa formal e comprovação da exclusividade, justamente para evitar que a Administração caia na tentação de chamar de “exclusivo” o que, na prática, é só conveniente. Por isso a alternativa E está correta: ela reproduz a hipótese legal de inexigibilidade prevista na Lei 13.303/16. Em prova, quando aparecer “inviabilidade de competição” e exclusividade de fornecimento, acenda o sinal verde para a contratação direta, sempre com a cautela documental exigida pela norma.