No que diz respeito à desapropriação, é correto afirmar que
- A)bens públicos não podem ser objeto de desapropriação, por sua natureza e em razão do princípio federativo.
Incorreta. Bens públicos podem ser desapropriados nas hipóteses legais, observada a hierarquia federativa e as exigencias do Decreto-Lei 3.365/1941; não há vedação absoluta pela natureza do bem.
- B)os juros compensatórios são de 6% ao ano e sua base de cálculo deve equivaler à diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado/objeto do depósito e o fixado na sentença.
Correta. A assertiva reflete a disciplina aceita para juros compensatorios: taxa anual de 6% e base calculada sobre a diferenca pertinente entre o deposito/oferta e o valor fixado.
- C)quando nos referimos à utilidade pública, devemos entender que está incluída no conceito de necessidade.
Incorreta. Necessidade pública e utilidade pública são fundamentos proximos, mas não se identifica simplesmente utilidade como conceito que contem a necessidade nesses termos.
- D)os pressupostos da utilidade pública, incluída a necessidade, e do interesse social estão usualmente presentes, mas não são essenciais, e é possível desistir da desapropriação antes do pagamento do preço.
Incorreta. Utilidade pública/necessidade e interesse social são pressupostos essenciais da desapropriacao. A possibilidade de desistir não elimina a exigencia desses fundamentos.
Gabarito: B
Na desapropriacao, os juros compensatorios remuneram a perda antecipada da posse pelo expropriado. Na linha consolidada depois do julgamento do STF sobre o Decreto-Lei 3.365/1941, a taxa de 6% ao ano e admitida, e a base de cálculo se relaciona com a diferenca entre o valor devido e o percentual já depositado/ofertado, evitando enriquecimento sem causa.