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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto ao direito de greve dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O direito de greve do servidor público está na Constituição Federal, no art. 37, VII. A ideia é simples: o constituinte reconheceu o direito, mas disse que ele depende de lei específica para ser exercido nos termos em que a Administração Pública costuma querer ver as coisas - com regra, limite e consequência. O problema é que essa lei demorou demais. E quando a omissão legislativa persiste, o STF entra em campo para evitar que o direito vire promessa decorativa. Foi exatamente o que ocorreu nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712: o Supremo decidiu que, enquanto não houver regulamentação própria, aplica-se aos servidores públicos, no que couber, a Lei 7.783/1989, que disciplina a greve na iniciativa privada. Por isso a alternativa D está correta. Ela traduz a solução jurisprudencial do STF: o direito de greve não fica suspenso no vazio normativo, mas sofre uma aplicação provisória da lei geral dos trabalhadores, até que o Congresso edite a norma específica prevista na Constituição. Um detalhe importante para prova: isso não vale para militares, porque a Constituição veda greve e sindicalização aos militares. Então, sempre que aparecer "servidores públicos" em concurso, desconfie de generalizações absolutas. Direito administrativo adora uma exceção bem escondida.

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