Quanto ao direito de greve dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Foi regulamentado por lei complementar específica que se aplica aos servidores civis e militares.
Errada, porque o direito de greve dos servidores civis não foi regulamentado por lei complementar específica e não se aplica aos militares.
- B)Trata-se de direito previsto na Constituição que, enquanto não for regulamentado, não poderá ser invocado pelo servidor.
Errada, porque o direito existe na Constituição e pode ser invocado mesmo sem regulamentação, conforme a solução do STF.
- C)Considerando a preponderância do interesse público sobre o interesse privado, trata-se de direito vedado aos servidores públicos.
Errada, porque o direito de greve não é vedado de forma absoluta aos servidores públicos; ele é constitucionalmente reconhecido aos civis.
- D)Enquanto não for regulamentado o direito de greve, decidiu o STF que aos servidores se aplica a norma vigente para os trabalhadores em geral.
Certa, pois o STF decidiu, nos MI 670, 708 e 712, que enquanto não houver lei específica se aplica, no que couber, a Lei 7.783/1989.
- E)Foi objeto de regulamentação pelo Poder Público, não se aplicando referidas normas aos servidores militares.
Errada, porque não houve regulamentação geral definitiva pelo Poder Público e, além disso, os servidores militares não se submetem a esse regime de greve.
Gabarito: D
O direito de greve do servidor público está na Constituição Federal, no art. 37, VII. A ideia é simples: o constituinte reconheceu o direito, mas disse que ele depende de lei específica para ser exercido nos termos em que a Administração Pública costuma querer ver as coisas - com regra, limite e consequência. O problema é que essa lei demorou demais. E quando a omissão legislativa persiste, o STF entra em campo para evitar que o direito vire promessa decorativa. Foi exatamente o que ocorreu nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712: o Supremo decidiu que, enquanto não houver regulamentação própria, aplica-se aos servidores públicos, no que couber, a Lei 7.783/1989, que disciplina a greve na iniciativa privada. Por isso a alternativa D está correta. Ela traduz a solução jurisprudencial do STF: o direito de greve não fica suspenso no vazio normativo, mas sofre uma aplicação provisória da lei geral dos trabalhadores, até que o Congresso edite a norma específica prevista na Constituição. Um detalhe importante para prova: isso não vale para militares, porque a Constituição veda greve e sindicalização aos militares. Então, sempre que aparecer "servidores públicos" em concurso, desconfie de generalizações absolutas. Direito administrativo adora uma exceção bem escondida.