Acerca dos atributos dos atos administrativos, é correta a correspondência contida na seguinte alternativa:
- A)a presunção de ilegitimidade – a Administração Pública não pode executar diretamente as suas decisões, sendo necessário recurso ao Poder Judiciário para o fechamento de estabelecimento que desrespeite às normas municipais de postura.
Errada, porque descreve mal a presunção de legitimidade e ainda afirma de forma incorreta que a Administração sempre precisaria do Judiciário para executar seus atos.
- B)a imperatividade – a Administração Pública é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de impugnação judicial dos seus atos, salvo em face da Constituição Federal.
Errada, porque imperatividade não significa soberania absoluta nem afasta a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos.
- C)autoexecutoriedade – possibilidade de execução material do ato pela própria Administração, frequentemente necessária ao exercício do poder de polícia.
Certa, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a própria Administração executar materialmente o ato, sem depender previamente do Judiciário.
- D)publicidade – os atos administrativos devem ser sempre públicos, como corolário do princípio constitucional da transparência e da moralidade.
Errada, porque publicidade não quer dizer que todo ato seja sempre público, já que há hipóteses de sigilo legal e proteção de interesse público.
- E)atipicidade – os atos administrativos são ilimitados, podendo tomar a forma que discricionariamente a Administração desejar, desde que o seu conteúdo seja compreensível e legal.
Errada, porque atipicidade não é atributo dos atos administrativos; ao contrário, a tipicidade indica que eles devem corresponder a formas e efeitos previstos em lei.
Gabarito: C
Os atributos dos atos administrativos são aquelas “marquinhas” que ajudam o ato a funcionar no mundo real: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e, em muitos casos, exigibilidade. A ideia central é entender o que a Administração pode impor sozinha e o que ela precisa exigir ou executar por meios próprios. Aqui, a banca quer a correspondência correta entre atributo e conceito. A alternativa C está certa porque autoexecutoriedade é exatamente a possibilidade de a Administração executar materialmente o ato por conta própria, sem depender previamente de ordem judicial. Isso aparece com muita força no poder de polícia, por exemplo quando há apreensão de mercadoria irregular ou interdição de estabelecimento em situação prevista em lei. A doutrina costuma destacar que a autoexecutoriedade não é regra absoluta para todo ato, mas existe quando a lei autoriza ou quando a medida é urgente. Vale lembrar a diferença para imperatividade: este atributo é o poder de impor obrigações ao administrado, mesmo sem concordância dele. Já a presunção de legitimidade não quer dizer que o ato não possa ser questionado, e sim que ele nasce presumidamente válido até prova em contrário. Então, quando a questão mistura esses conceitos, a missão é não cair no “nome bonito” e olhar o conteúdo de cada um. Em resumo: autoexecutoriedade é execução pela própria Administração; imperatividade é imposição unilateral; presunção de legitimidade é a aparência de validade do ato. Por isso a alternativa C é a que faz a correspondência correta.