Nos termos da Lei nº 10.520/02, é correto afirmar:
- A)o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Certa: a Lei 10.520/02, em seu art. 6º, prevê prazo de validade das propostas de 60 dias, salvo disposição diversa no edital.
- B)na realização do pregão é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação.
Errada: a lei admite o uso de tecnologia da informação no pregão, inclusive na forma eletrônica.
- C)a aquisição do edital pelos licitantes é condição fundamental para participação no certame.
Errada: a aquisição do edital não é condição fundamental para participar do certame, podendo haver acesso por outros meios previstos no edital e na prática administrativa.
- D)a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
Errada: a fase preparatória ocorre antes da convocação dos interessados, envolvendo planejamento, definição do objeto e elaboração do edital.
- E)é vedada a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Errada: o pregão é justamente a modalidade indicada para aquisição de bens e serviços comuns.
Gabarito: A
O pregão, criado pela Lei 10.520/02, nasceu para simplificar a compra de bens e serviços comuns e dar mais rapidez ao procedimento. A ideia é bem prática: disputa mais ágil, foco no menor preço e menos burocracia desnecessária. Por isso, a lei traz regras próprias sobre edital, fase preparatória, lances e prazo de validade das propostas. Um ponto clássico cobrado em prova é o prazo de validade das propostas. O art. 6º da Lei 10.520/02 estabelece que esse prazo será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital. É exatamente o que faz a alternativa A ficar correta. Se o edital trouxer prazo diferente, vale o que ele definir; se não trouxer, aplica-se a regra legal dos 60 dias. As demais alternativas tentam inverter conceitos do pregão. A lei admite uso de recursos de tecnologia da informação, o edital pode até ser obtido por meios eletrônicos, e a fase preparatória não começa com convocação dos interessados, mas com os atos internos de planejamento do certame. Além disso, o pregão é justamente a modalidade adequada para bens e serviços comuns, não sendo vedado para esse tipo de contratação.