O Prefeito do Município “X” pretende contratar serviços técnicos especializados para monitoramento de mídias digitais e redes sociais, com a finalidade de mapear as referências ao Município e buscar identificar meios mais eficazes de divulgação de informações de relevante interesse público para os munícipes. Essa contratação será
- A)precedida de licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço.
Correta. O serviço descrito pode ter especificações objetivas e foi enquadrado pela banca como serviço comum, cabendo pregão do tipo menor preço.
- B)precedida de licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, por se tratar de típico serviço de publicidade a ser prestado por agências de propaganda.
Incorreta. O objeto não foi apresentado como típica contratação de agência de propaganda para campanha publicitária sujeita ao regime próprio.
- C)direta, por dispensa de licitação, por se tratar de aquisição de insumos estratégicos para planejamento de política pública.
Incorreta. Não há hipótese de dispensa por aquisição de insumos estratégicos para planejamento de política pública.
- D)direta, por inexigibilidade de licitação, em razão da natureza singular do objeto.
Incorreta. A mera especialização técnica não torna o objeto inexigível; seria necessária inviabilidade de competição, não demonstrada no enunciado.
- E)precedida de chamamento público, na modalidade concurso, com estipulação prévia da remuneração.
Incorreta. Chamamento público/concurso não é a modalidade adequada para contratação onerosa desse serviço comum.
Gabarito: A
No regime da Lei nº 10.520/2002, pregão é cabível para bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. Monitoramento de mídias digitais, sem criação de campanha publicitária singular, pode ser tratado como serviço comum e julgado pelo menor preço.