Um dos princípios gerais, considerado exclusivo, das Licitações é o denominado:
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio geral da Administração Pública e também rege as licitações, mas não é exclusivo delas.
- B)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio amplo do Direito Administrativo, presente nas licitações, sem exclusividade licitatória.
- C)moralidade administrativa.
Errada, porque moralidade administrativa também é princípio geral aplicável a toda a Administração, e não um traço exclusivo da licitação.
- D)publicidade.
Errada, porque publicidade é princípio de toda atuação administrativa e, embora essencial na licitação, não é exclusivo dela.
- E)adjudicação compulsória.
Certa, porque a adjudicação compulsória é tratada pela doutrina como princípio específico/exclusivo das licitações, ligado ao dever de atribuir o objeto ao vencedor ao fim do certame.
Gabarito: E
As licitações seguem vários princípios que você já vê em outros ramos do Direito Administrativo, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. Esses princípios aparecem para garantir que a escolha da proposta seja séria, transparente e sem favorecimentos. Até aí, nada de surpresa: é a base do jogo. O ponto da questão está em um princípio que é tratado como típico, próprio das licitações: a adjudicação compulsória. Ela significa que, encerrado o certame de forma válida, a Administração deve atribuir o objeto ao vencedor, respeitando o resultado da disputa. É a ideia de que o vencedor tem uma expectativa juridicamente protegida de receber o objeto, salvo motivo legal para desfazimento do procedimento. A Lei 8.666/1993, no art. 3º, menciona os princípios aplicáveis às licitações e a doutrina costuma destacar a adjudicação compulsória como um princípio exclusivo do procedimento licitatório. Ela não quer dizer que a Administração seja obrigada a contratar a qualquer custo, mas sim que não pode ignorar arbitrariamente o vencedor após a conclusão regular da licitação. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais opções são princípios gerais da Administração Pública e também informam a licitação, mas não são exclusivos dela.