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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777.

Gabarito: A

A responsabilidade civil do Estado, em regra, pode ser objetiva quando a Constituição ou a jurisprudência assim determinam. No caso dos tabeliães e registradores, o STF resolveu a dúvida no Tema 777: se, no exercício da atividade delegada, eles causarem dano a terceiro, o Estado responde objetivamente, isto é, sem precisar provar culpa do ente público. Mas calma, não é cheque em branco. Depois de indenizar a vítima, o Estado pode cobrar de volta do responsável, se houver dolo ou culpa. Esse detalhe do direito de regresso é clássico e aparece justamente para evitar que o servidor delegatário fique protegido mesmo quando agiu com erro grave ou intenção. A alternativa A está correta porque reproduz a tese firmada pelo Supremo no julgamento do Tema 777, incluindo a parte final importante: o regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Em prova de concurso, quando a banca cita STF e ato notarial/registral, vale ligar o alerta de responsabilidade objetiva do Estado. Resumo de bolso: dano causado por tabelião ou registrador no exercício da função - Estado responde objetivamente; comprovado dolo ou culpa do agente, cabe regresso.

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