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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Organizar a Administração Pública significa ordenar todo o seu aparato: a estrutura e os recursos; os órgãos e os agentes; os serviços e as atividades; e as competências. A Administração Pública compreende a Administração direta bem como a Administração indireta. É órgão da Administração direta que não possui personalidade jurídica própria e que pertence ao ente público maior:

Gabarito: D

Na organizacao da Administracao Publica, vale a regra basica: orgaos fazem parte da estrutura do ente politico e nao tem personalidade juridica propria; entidades, em regra, integram a Administracao indireta e possuem personalidade. Em outras palavras, orgao e uma 'peca' interna do Estado, enquanto entidade e uma pessoa juridica criada para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia. Isso aparece no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina classica de Direito Administrativo: a Administracao direta e formada por ministerios, secretarias e orgaos ligados ao proprio ente federativo; a indireta engloba autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. O pulo do gato da banca e separar bem 'orgao' de 'entidade'. No caso da questao, o Conselho da Republica e um orgao de consulta do Presidente da Republica, previsto no art. 89 da Constitucao Federal. Ele nao tem personalidade juridica propria e integra a estrutura da Uniao, ou seja, e orgao da Administracao direta. Por isso, a alternativa D e a correta. As demais alternativas apontam entidades da Administracao indireta: BNDES, consorcio publico com personalidade de associacao publica, sociedade de economia mista e o IBGE, que atua como autarquia federal. A banca gosta justamente dessa troca entre orgao e entidade para ver se voce escorrega.

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