Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão da norma, é correto afirmar que
- A)o auxílio-alimentação ostenta caráter indenizatório e é devido apenas durante o exercício funcional, não pode ser estendido a inativos e pensionistas, nem ser incorporado, mas a incidência proporcional sobre 13º salário e férias, direito constitucionalmente assegurado, legitima-se, com base na expressa previsão orçamentária.
Incorreta. Embora reconheca a natureza indenizatoria e a impossibilidade de incorporacao/extensao, erra ao admitir incidencia sobre 13 salario e ferias.
- B)o Município goza de total liberdade na organização do seu pessoal, impondo-se, sob pena de violação aos princípios federativos e da separação dos poderes, prestigiar a legislação editada sem vício de iniciativa e aprovada em regular processo legislativo.
Incorreta. A autonomia municipal para organizar servidores existe dentro dos limites constitucionais; não autoriza incorporar verba indenizatoria nem criar reflexos remuneratorios invalidos.
- C)o auxílio alimentação, nos termos em que instituído, perdeu a natureza indenizatória e deve ser estendido a inativos e pensionistas.
Incorreta. A forma inconstitucional de instituicao não transforma a verba em remuneratória nem justifica extensao a inativos e pensionistas.
- D)se trata de verba indenizatória, o que não permite sua incorporação à remuneração ou integração à base de cálculo para efeito de 13º salário e férias.
Correta. Sendo verba indenizatoria, o auxilio-alimentacao não se incorpora a remuneração e não integra a base de cálculo de 13 salario e ferias.
Gabarito: D
O auxilio-alimentacao, quando pago para custear despesa do servidor em atividade, tem natureza indenizatoria. Por isso, em regra, não se incorpora a remuneração, não integra base de cálculo de 13 salario e ferias e não se estende a inativos e pensionistas. A lei local não pode transformar verba indenizatoria em remuneração incorporavel contra a Constituição.